Falência
Gabarito: letra A. Os créditos decorrentes de adiantamento de contrato de câmbio possuem natureza extraconcursal e preferência absoluta sobre qualquer crédito, inclusive trabalhistas, conforme Súmula 307 do STJ. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 11.101/2005 ou o entendimento jurisprudencial consolidado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O adiantamento de contrato de câmbio é classificado como crédito extraconcursal e, por força da Súmula 307 do STJ, deve ser restituído antes de qualquer outro crédito, inclusive os trabalhistas. A Súmula 36 do STJ ainda determina que a correção monetária integra o valor da restituição. Assim, a alternativa está correta.
Súmula 307 do STJ:
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 124 da Lei 11.101/2005 estabelece que, na falência, não são exigíveis juros vencidos após a decretação, previstos em lei ou contrato, se o ativo apurado for insuficiente para pagamento dos credores subordinados. Logo, a afirmação de que os juros incidiriam linearmente mesmo nessa hipótese é falsa.
Art. 124Lei-11101
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decretação da falência não resolve automaticamente os contratos bilaterais em perdas e danos. Nos termos do art. 117 da Lei 11.101/2005, o administrador judicial pode optar pelo cumprimento do contrato se for vantajoso para a massa falida. A resolução em perdas e danos não é a regra geral, mas uma consequência eventual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 140, § 2º, da Lei 11.101/2005 é claro: “A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.” Portanto, a alienação dos bens não está condicionada à conclusão do quadro-geral.
Art. 140, § 2º da Lei 11.101/2005:
A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro-geral de credores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de certidão negativa para a realização do ativo na falência. O Art. 140 enumera as formas de alienação sem qualquer condicionante desse tipo. A alienação pode ocorrer independentemente de certidões fiscais ou outras.
Gabarito: letra A.