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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce163889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta no que diz respeito à dissolução e à liquidação das sociedades, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores.
  1. ANo caso de sociedade criada por prazo determinado, a dissolução poderá ocorrer por deliberação dos sócios, desde que alcançada maioria absoluta.
  2. BÉ taxativo o rol das hipóteses judiciais ou extrajudiciais de dissolução da sociedade empresária previstas no Código Civil.
  3. CA regularidade da dissolução da sociedade empresária é comprovada por meio do registro do distrato social na junta comercial.
  4. DA liquidação da sociedade empresária é anterior à dissolução, e consiste em realizar o ativo e pagar o passivo.
  5. ENo caso de sociedade limitada com prazo indeterminado, a dissolução parcial pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja rompida a affectio societatis e seja viável a continuidade da sociedade empresária, considerados os sócios remanescentes.
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GabaritoE — No caso de sociedade limitada com prazo indeterminado, a dissolução parcial pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja rompida a affectio societatis e seja viável a continuidade da sociedade empresária, considerados os sócios remanescentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dissolução e Liquidação de Sociedades – Código Civil e Jurisprudência

Gabarito: letra E. A dissolução parcial de sociedade limitada por prazo indeterminado é possível a qualquer momento, desde que rompida a affectio societatis e viável a continuidade da empresa com os sócios remanescentes, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado.

A banca testa conhecimentos sobre as hipóteses e o procedimento de dissolução (total e parcial) e liquidação de sociedades, especialmente à luz do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Dissolução (ato deflagrador)
  2. 2Liquidação (realizar ativo/pagar passivo)
  3. 3Partilha do saldo entre sócios
  4. 4Averbação do encerramento na Junta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em sociedade por prazo determinado, a dissolução pode ocorrer por deliberação dos sócios com maioria absoluta. O art. 1.033, III, do CC prevê a "deliberação dos sócios, por maioria absoluta" apenas para sociedade de prazo indeterminado. Para prazo determinado, a dissolução por vontade dos sócios exige unanimidade (ou as hipóteses do art. 1.033, II – consenso unânime). Portanto, erro: o quórum é unânime, não maioria absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é taxativo o rol de hipóteses de dissolução judicial ou extrajudicial previstas no CC. O art. 1.033 enumera causas, mas não é exaustivo. Há hipóteses judiciais no art. 1.034 (por falta de pluralidade de sócios, exaurimento do fim social, etc.) e outras esparsas. O rol é exemplificativo, não taxativo. Erro: generalização indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a regularidade da dissolução se comprova pelo registro do distrato social na junta comercial. O distrato é o contrato de extinção, mas a dissolução é averbada (art. 1.103, I – dever do liquidante de averbar a ata, sentença ou instrumento de dissolução). A comprovação se dá pela averbação do ato de dissolução, não exclusivamente pelo distrato. Erro: confusão entre instrumento e formalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: a liquidação não é anterior à dissolução. A dissolução é o ato que deflagra o processo de extinção; a liquidação é fase posterior (realizar ativo, pagar passivo). O art. 1.103, IV, impõe ao liquidante "realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente", o que ocorre após a dissolução. Erro: ordem inversa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, em sociedade limitada de prazo indeterminado, a dissolução parcial (por retirada, exclusão ou saída de sócio) é admitida a qualquer tempo, desde que haja ruptura da affectio societatis e seja viável a continuidade com os demais sócios. O art. 1.029 do CC autoriza a retirada do sócio em sociedade de prazo indeterminado mediante notificação, e a jurisprudência do STJ (REsp 1.124.728/PR, entre outros) consagra a possibilidade de dissolução parcial por perda da affectio, preservando a empresa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (A) troca o quórum – maioria absoluta versus unanimidade para prazo determinado; (B) generaliza o rol como taxativo; (C) confunde distrato com averbação; (D) inverte a ordem dissolução → liquidação. Atenção a esses detalhes recorrentes!

Gabarito: letra E.

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