Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A sociedade Alfa S.A. possuía direitos de sócio em relação à companhia Beta, por meio dos quais, de modo permanente, preponderava nas deliberações sociais, bem como elegia a maioria dos administradores de Beta. Na condução dos negócios, Alfa S.A. orientou Beta para fim estranho ao seu objeto social, gerando prejuízos a esta.Considerando essa situação hipotética, o disposto na Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
AA designação “companhia” indica que se trata de sociedade limitada, razão por que a responsabilização de Alfa S.A. é restrita ao valor das respectivas quotas.
B“Companhia” é denominação de sociedade por ações e, no caso narrado, como Alfa S.A. figura como acionista controladora e causou prejuízo à companhia Beta, esta poderá propor demanda judicial em busca de reparação de danos.
C“Companhia” é denominação de sociedade por ações e, no caso narrado, Beta figura como sociedade coligada da sociedade Alfa S.A., o que implica a sua ausência de legitimidade para buscar reparação judicial pelos danos ocorridos, devendo a questão ser resolvida interna corporis.
DÉ possível a participação recíproca entre Alfa S.A. e Beta, situação na qual a liquidação do dano se faz mediante ajustes e contrapartidas.
EA conduta praticada por Alfa S.A. na condução dos negócios da companhia Beta não revela hipótese legal passiva de responsabilização, sendo apenas exemplo de má gestão empresarial.
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GabaritoB — “Companhia” é denominação de sociedade por ações e, no caso narrado, como Alfa S.A. figura como acionista controladora e causou prejuízo à companhia Beta, esta poderá propor demanda judicial em busca de reparação de danos.
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Sociedade Anônima – Responsabilidade do Acionista Controlador
Gabarito: letra B. "Companhia" é denominação de sociedade por ações (Lei 6.404/76, art. 1º). Alfa S.A., ao deter o controle de Beta nos termos do art. 116 (titularidade permanente de maioria dos votos e poder de eleger a maioria dos administradores) e orientá-la para fim estranho ao seu objeto social, pratica abuso do poder de controle, gerando responsabilidade civil. A companhia controlada Beta tem legitimidade para propor ação de reparação de danos.
A banca testa o conhecimento sobre os tipos societários e a responsabilidade do acionista controlador. O ponto central é distinguir a sociedade anônima (companhia) da limitada e identificar o abuso de controle.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde "companhia" (S.A.) com sociedade limitada, tentando levar o candidato a aplicar a responsabilidade restrita ao valor das quotas (art. 1.052 do CC). Lembre-se: "companhia" é sinônimo de sociedade anônima, não de limitada. A responsabilidade do acionista controlador é mais ampla e decorre do abuso de poder.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Companhia" não é designação de sociedade limitada, mas sim de sociedade por ações (Lei 6.404/76, art. 1º). A responsabilidade do acionista controlador não se restringe ao valor das quotas; ele responde pelos danos causados por abuso do poder de controle (art. 117 da LSA). Logo, a alternativa erra ao confundir o tipo societário e a extensão da responsabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que "companhia" é denominação de sociedade por ações e que, como Alfa é acionista controladora (art. 116, a e b, LSA — "é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia") e causou prejuízo a Beta ao orientá-la para fim estranho ao objeto social, a controlada pode propor demanda judicial em busca de reparação (art. 117, §1º, 'a', LSA). A legitimidade de Beta decorre do direito de ação contra o controlador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Beta não é sociedade coligada, mas sim controlada por Alfa (art. 116 LSA). A condição de coligada não retira a legitimidade para ação; ao contrário, a controlada pode buscar reparação. A alternativa erra ao afirmar que Beta não teria legitimidade e que a questão se resolveria "interna corporis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação recíproca (ou seja, uma sociedade possuir ações da outra mutuamente) é vedada pela Lei das S.A., salvo exceções específicas (art. 244). No caso, não há qualquer indicação de que essa participação seja permitida. Além disso, o dano não se liquida por meros ajustes contábeis, mas sim por responsabilidade civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de Alfa, controladora que orienta a controlada para fim estranho ao objeto social, configura abuso do poder de controle (art. 117 LSA), e não mera má gestão empresarial. A lei prevê expressamente a responsabilização do controlador pelos danos causados.