Regime de Recuperação Fiscal (LC 159/2017)
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). A Lei Complementar 159/2017 estabelece os requisitos para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), as hipóteses de extinção e as dispensas temporárias. O item I está correto ao descrever os requisitos de endividamento e liquidez; o item III está correto ao prever a dispensa de requisitos nos três primeiros exercícios; o item II está incorreto porque a extinção do RRF não ocorre por inadimplência conjugada com liminar judicial.
A banca explora o conhecimento dos artigos 2º, 3º e 9º da LC 159/2017, e também a interação com a LRF.
Item | Conteúdo | Correto? |
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I | Requisitos de adesão: receita corrente líquida anual < dívida consolidada; obrigações contraídas > disponibilidades de caixa sem vinculação | ✅ |
II | Extinção do RRF por inadimplência por 2 exercícios consecutivos + liminar judicial discutindo dívidas | ❌ |
III | Dispensa de requisitos legais para contratação com a União e verificação de limites da LRF nos 3 primeiros exercícios | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O item descreve dois requisitos cumulativos para adesão ao RRF, conforme a LC 159/2017: (a) a receita corrente líquida anual ser menor que a dívida consolidada ao final do exercício anterior; (b) o valor das obrigações contraídas ser maior que as disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação. Esses requisitos estão previstos na lei e são condições para o estado se habilitar ao regime.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação está errada. A LC 159/2017 não prevê a extinção do RRF por inadimplência por dois exercícios consecutivos simultaneamente com a concessão de liminar em ação judicial discutindo dívidas com a União. Na verdade, a extinção do regime ocorre quando o estado atinge as metas fiscais estabelecidas ou é excluído por descumprimento das obrigações, mas não com essa combinação. A menção à liminar é um distrator.
Item III — ✅ Correto
Nos primeiros três exercícios de vigência do RRF, a lei dispensa os requisitos legais exigidos para a contratação com a União, bem como a verificação dos requisitos da LRF para operações de crédito e equiparadas e para assinatura de termos aditivos aos contratos de refinanciamento. Essa é uma medida para facilitar a reestruturação fiscal do ente.
Conclusão: Corretos os itens I e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.