Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce163895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
No que concerne às transferências financeiras, assinale a opção correta à luz das disposições legais aplicáveis e do entendimento jurisprudencial do STF.
  1. ANa transferência de recursos por delegação mediante celebração de convênio entre entes públicos, é necessário que o convenente atenda a requisitos fiscais.
  2. BOs repasses em dinheiro a pessoas físicas de programas sociais (programas de renda mínima, auxílios de seguridade social, bolsas de estudo de pós-graduação etc.) são considerados transferências fiscais.
  3. CAs organizações da sociedade civil (OSC), instituições privadas sem fins lucrativos, poderão, depois de habilitadas de acordo com a lei, receber recursos financeiros das três esferas de governo, mas esses repasses não serão considerados transferências fiscais.
  4. DAs organizações da sociedade civil (OSC) não podem receber recursos financeiros quando suas contas de parceria, ou de seus dirigentes, tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.
  5. EA fiscalização dos recursos alocados a estados, municípios e ao Distrito Federal por meio de transferências via emendas ao orçamento da União não é de competência do Tribunal de Contas da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — As organizações da sociedade civil (OSC) não podem receber recursos financeiros quando suas contas de parceria, ou de seus dirigentes, tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências financeiras e Lei 13.019/2014

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente a vedação do art. 39, VI da Lei 13.019/2014: as OSC não podem receber recursos públicos quando suas contas de parceria ou de seus dirigentes tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. As demais alternativas contêm impropriedades conceituais ou contrariam o entendimento jurisprudencial do STF.

A banca testa o conhecimento do regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil (OSC), especialmente os impedimentos para recebimento de recursos. A chave da questão está na literalidade do art. 39, que lista hipóteses de impedimento, e na correta classificação dos repasses como transferências fiscais ou não.

Art. 39Lei-13019

Art. 39 — Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que ... VI — tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos

Critério

Alternativa D (correta)

Alternativa A (incorreta)

Alternativa B (incorreta)

Base legal

Art. 39, VI, Lei 13.019/2014

Convênio entre entes públicos

Repasses a pessoas físicas

Regra

OSC impedida se contas de parceria ou de dirigentes julgadas irregulares/rejeitadas por TC, decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos

Exige requisitos fiscais? STF: não exige (descentralização entre entes)

São transferências fiscais? Não; são transferências de renda/benefícios assistenciais (LOAS)

Consequência

[+] Vedação correta (literal)

[-] Generaliza indevidamente

[-] Classificação incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na transferência de recursos por delegação (convênio entre entes públicos), o convenente deve atender a requisitos fiscais. Embora em regra os convênios exijam regularidade fiscal, a expressão "transferência de recursos por delegação" possui regime específico, e o STF já decidiu que, em tais hipóteses, não se exige a comprovação de requisitos fiscais (por se tratar de descentralização de recursos entre entes federativos). A alternativa, portanto, generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os repasses a pessoas físicas (programas sociais, bolsas etc.) não são considerados "transferências fiscais" no sentido técnico do direito financeiro. Esses repasses configuram transferências de renda ou benefícios assistenciais, sujeitos a regime jurídico próprio (Lei 8.742/1993, LOAS, e outros). Transferências fiscais referem-se a repasses entre entes federativos ou para entidades privadas com finalidade pública, como as OSC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As OSC, após habilitadas, podem sim receber recursos das três esferas de governo, mas esses repasses são considerados transferências fiscais, pois envolvem recursos públicos destinados à execução de atividades de interesse público. A lei (art. 1º e seguintes) trata essas parcerias como transferências voluntárias, sujeitas a controle e fiscalização dos tribunais de contas. Negar essa natureza é equivocado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme transcrito acima, o art. 39, VI, da Lei 13.019/2014 estabelece exatamente essa vedação. A organização que tiver contas de parceria (ou de seus dirigentes) julgadas irregulares ou rejeitadas por qualquer tribunal de contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos, fica impedida de receber novos recursos. É uma hipótese de impedimento objetivo, que visa proteger o erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 5 anos (art. 39, IV — rejeição de contas pela administração pública) e o prazo de 8 anos (art. 39, VI — julgamento irregular por tribunal de contas). Atenção ao número exato! Em questões de lei seca, o prazo faz toda a diferença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fiscalização dos recursos alocados a estados, municípios e DF por meio de emendas ao orçamento da União é sim de competência do Tribunal de Contas da União (TCU). O STF, no julgamento da ADI 5.695, firmou entendimento de que o TCU pode auditar a execução de emendas parlamentares, inclusive as impositivas, para verificar a correta aplicação dos recursos federais. Portanto, a negativa de competência está errada.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce163895