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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce163906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Acerca da competência dos tribunais de contas quanto ao registro dos atos de admissão de pessoal, de aposentadoria, reformas e pensão, julgue os seguintes itens, considerando, quando cabível, a jurisprudência do STF.I Não é possível a supressão, pelo tribunal de contas, de vantagem pecuniária incorporada aos proventos de aposentadoria por força de decisão judicial transitada em julgado.II A aposentadoria já registrada não pode ser anulada unilateralmente pela administração pública sem o conhecimento prévio do tribunal de contas.III A competência do tribunal de contas para o registro de ato de admissão de pessoal tem natureza técnica e não está sujeita à revisão do Poder Legislativo.IV O nepotismo não constitui objeto de análise dos tribunais de conta na apreciação da legalidade do ato de admissão de pessoal para fins de registro.V É defeso ao tribunal de contas retificar irregularidade constante do ato de aposentadoria a fim de viabilizar o seu registro.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens III e V estão certos.
  3. CApenas os itens I, II e IV estão certos.
  4. DApenas os itens III, IV e V estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Tribunais de Contas — Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E (todos os itens estão certos). O STF consolidou entendimento de que o tribunal de contas não pode suprimir vantagem amparada por coisa julgada (I), que a anulação de aposentadoria já registrada exige ciência prévia da corte (II), que sua competência técnica para negar registro de admissão não se subordina ao Poder Legislativo (III, Tema 47), que o nepotismo não é analisado como ilegalidade no registro de admissão (IV) e que não pode retificar irregularidades para viabilizar o registro (V). A seguir, a análise de cada item.

Item I — ✅ Correto

A vantagem pecuniária incorporada aos proventos por força de decisão judicial transitada em julgado está acobertada pela coisa julgada material. O tribunal de contas não possui competência para desconstituir esse ato, sob pena de violação ao princípio constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). A jurisprudência do STF é firme: as decisões dos tribunais de contas não podem afastar a autoridade da coisa julgada.

Item II — ✅ Correto

Uma vez registrada a aposentadoria pelo tribunal de contas, a administração pública não pode anulá-la unilateralmente sem dar ciência prévia à Corte de Contas. Isso decorre do princípio da segurança jurídica e da competência constitucional do tribunal para o controle de legalidade dos atos de pessoal. O STF entende que a autotutela administrativa não prevalece sobre o ato de registro já aperfeiçoado, sendo necessária a participação do tribunal para eventual desfazimento.

Item III — ✅ Correto

O STF, no Tema 47 de Repercussão Geral, firmou a seguinte tese:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 47

STF Tema 47: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

Assim, a decisão do tribunal de contas que nega registro é de natureza técnica e não pode ser revista pelo Poder Legislativo, salvo se houver contrariedade à Constituição.

Item IV — ✅ Correto

O nepotismo não configura objeto de análise dos tribunais de contas na apreciação da legalidade do ato de admissão de pessoal para fins de registro. A Súmula Vinculante 13 trata do nepotismo como vedação a nomeações para cargo em comissão, mas a legalidade do ato de admissão (concurso público, por exemplo) não envolve nepotismo, que é uma questão de moralidade administrativa. Portanto, o tribunal de contas não pode negar registro com base em nepotismo.

Item V — ✅ Correto

É defeso ao tribunal de contas retificar irregularidade constante do ato de aposentadoria a fim de viabilizar o seu registro. O tribunal deve apenas verificar a legalidade do ato; se houver irregularidade, deve negar o registro, não podendo corrigir o ato no lugar da administração. Essa é a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Porém, os itens III, IV e V também estão certos. Logo, a alternativa não corresponde à totalidade dos itens corretos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens III e V estão certos. Desconsidera os itens I, II e IV, que estão igualmente corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I, II e IV estão certos. Exclui os itens III e V, que também são corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens III, IV e V estão certos. Exclui os itens I e II, que são corretos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens (I, II, III, IV e V) estão certos, conforme a jurisprudência do STF. Portanto, esta é a alternativa que contém a resposta completa e correta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o tribunal de contas pode retificar irregularidades no ato de aposentadoria (item V) ou que o Poder Legislativo pode revisar a decisão técnica do tribunal (item III). No entanto, o STF é categórico em ambos os pontos: a retificação é vedada (o tribunal deve negar o registro, não corrigir) e a competência técnica não se subordina ao Legislativo (Tema 47). Atenção a essas armadilhas!

Gabarito: letra E

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