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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce163907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta acerca das competências dos tribunais de contas, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
  1. ACompete aos tribunais de contas, e não ao Poder Legislativo, sustar diretamente o processo licitatório prévio à celebração de contrato administrativo.
  2. BO aparente conflito de competência entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas dos estados é resolvido pelo critério do ente federativo fiscalizado, nele inclusos seus órgãos e suas entidades da administração indireta.
  3. CA fiscalização dos recursos recebidos por estados e municípios a título de royalties decorrentes da extração de petróleo é da competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pois recursos minerais situados na plataforma continental e no mar territorial do país são bens da União.
  4. DOs tribunais de contas estaduais possuem competência para realizar e homologar os cálculos das cotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devidas aos municípios.
  5. EÉ constitucional norma local que estabelece a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
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GabaritoA — Compete aos tribunais de contas, e não ao Poder Legislativo, sustar diretamente o processo licitatório prévio à celebração de contrato administrativo.

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Competências dos Tribunais de Contas na Jurisprudência do STF

Gabarito: letra A. O tribunal de contas pode sustar diretamente o processo licitatório antes da celebração do contrato, pois se trata de ato administrativo, não de contrato. A sustação de contratos cabe ao Poder Legislativo. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF.

A questão exige conhecimento das competências constitucionais dos tribunais de contas à luz do STF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Competência dos Tribunais de Contas

Correta?

Fundamento na Jurisprudência do STF

A

Sustar diretamente processo licitatório prévio ao contrato.

✅ Sim

O tribunal de contas pode sustar atos administrativos (licitação); a sustação de contratos cabe ao Legislativo (art. 71, IX e X, CF).

B

Conflito TCU × tribunais estaduais resolve-se pelo ente federativo fiscalizado.

❌ Não

Ignora a competência do TCU sobre recursos federais repassados (art. 71, VI, CF).

C

Fiscalização de royalties de petróleo é do TCU, por serem bens da União.

❌ Não

A fiscalização da aplicação dos royalties é do tribunal de contas do ente recebedor (estado/município), não do TCU.

D

Tribunais de contas estaduais realizam e homologam cálculos das cotas de ICMS.

❌ Não

Podem homologar, mas não realizar os cálculos (atividade administrativa do Executivo).

E

Norma local que estabelece exame prévio de validade de contratos é constitucional.

❌ Não

O exame prévio de contratos é inconstitucional, pois a sustação de contratos é do Legislativo.

Sustação pelo tribunal de contas
  • 1Ato administrativo (licitação)
    • Pode sustar diretamente
  • 2Contrato já celebrado
    • Cabe ao Legislativo
  • 3Conflito de competência TCU × TCE
    • Critério do ente federativo
      • Não é exclusivo
    • Origem dos recursos
      • Repasse federal → TCU fiscaliza
  • 4Royalties de petróleo
    • Bem da União (art. 20, V e IX)
      • Fiscalização não é do TCU
    • Transferidos a estados/municípios
      • TCE/TCM fiscaliza aplicação
  • 5Cálculo das cotas de ICMS
    • Execução (elaborar)
      • TCE não pode (ADI 2.647)
    • Homologação
      • TCE pode
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Compete aos tribunais de contas sustar diretamente atos administrativos, como o processo licitatório, quando constatada ilegalidade. Já a sustação de contratos é atribuição do Poder Legislativo (CF, art. 71, IX e X; aplicado por simetria aos estados). O STF, em diversos julgados (MS 29.869, MS 24.510), consolidou que, antes da celebração do contrato, o tribunal de contas pode sustar o próprio procedimento licitatório, não havendo necessidade de atuação do Legislativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conflito de competência entre TCU e tribunais de contas estaduais não se resolve exclusivamente pelo critério do ente federativo fiscalizado. Quando há repasse de recursos federais, o TCU também detém competência para fiscalizar a aplicação (art. 71, VI, CF). Assim, a afirmação simplifica excessivamente a questão, ignorando o critério da origem dos recursos, o que contraria a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os royalties de petróleo recebidos por estados e municípios, embora provenientes de bem da União (art. 20, V e IX, CF), são transferidos a esses entes; a fiscalização de sua aplicação é de competência do respectivo tribunal de contas estadual ou municipal, e não do TCU. O STF firmou esse entendimento no RE 596.053, entre outros.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os tribunais de contas estaduais podem homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos municípios, mas não realizar (elaborar) tais cálculos, pois essa é uma atividade administrativa do Poder Executivo estadual. O STF, na ADI 2.647, declarou inconstitucionais normas que atribuíam ao tribunal de contas a execução do cálculo, por violação ao princípio da separação dos poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É inconstitucional norma local que atribui ao tribunal de contas a realização de exame prévio de validade de contratos. O controle dos tribunais de contas é, em regra, posterior (art. 71, IV, CF). O controle prévio de legalidade de contratos é privativo do Poder Executivo (parecer jurídico) e do Legislativo (sustação), sendo vedado ao tribunal de contas atuar como instância preventiva (STF, ADI 1.346, ADI 1.714).

Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência do STF é a letra A.

Gabarito: letra A

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