Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — CESPE / CEBRASPE 2023
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
ce163907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Assinale a opção correta acerca das competências dos tribunais de contas, considerando, no que couber, a jurisprudência do STF.
ACompete aos tribunais de contas, e não ao Poder Legislativo, sustar diretamente o processo licitatório prévio à celebração de contrato administrativo.
BO aparente conflito de competência entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de contas dos estados é resolvido pelo critério do ente federativo fiscalizado, nele inclusos seus órgãos e suas entidades da administração indireta.
CA fiscalização dos recursos recebidos por estados e municípios a título de royalties decorrentes da extração de petróleo é da competência do Tribunal de Contas da União (TCU), pois recursos minerais situados na plataforma continental e no mar territorial do país são bens da União.
DOs tribunais de contas estaduais possuem competência para realizar e homologar os cálculos das cotas do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devidas aos municípios.
EÉ constitucional norma local que estabelece a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Compete aos tribunais de contas, e não ao Poder Legislativo, sustar diretamente o processo licitatório prévio à celebração de contrato administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências dos Tribunais de Contas na Jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. O tribunal de contas pode sustar diretamente o processo licitatório antes da celebração do contrato, pois se trata de ato administrativo, não de contrato. A sustação de contratos cabe ao Poder Legislativo. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF.
A questão exige conhecimento das competências constitucionais dos tribunais de contas à luz do STF. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre Competência dos Tribunais de Contas
Correta?
Fundamento na Jurisprudência do STF
A
Sustar diretamente processo licitatório prévio ao contrato.
✅ Sim
O tribunal de contas pode sustar atos administrativos (licitação); a sustação de contratos cabe ao Legislativo (art. 71, IX e X, CF).
B
Conflito TCU × tribunais estaduais resolve-se pelo ente federativo fiscalizado.
❌ Não
Ignora a competência do TCU sobre recursos federais repassados (art. 71, VI, CF).
C
Fiscalização de royalties de petróleo é do TCU, por serem bens da União.
❌ Não
A fiscalização da aplicação dos royalties é do tribunal de contas do ente recebedor (estado/município), não do TCU.
D
Tribunais de contas estaduais realizam e homologam cálculos das cotas de ICMS.
❌ Não
Podem homologar, mas não realizar os cálculos (atividade administrativa do Executivo).
E
Norma local que estabelece exame prévio de validade de contratos é constitucional.
❌ Não
O exame prévio de contratos é inconstitucional, pois a sustação de contratos é do Legislativo.
Sustação pelo tribunal de contas
1Ato administrativo (licitação)
Pode sustar diretamente
2Contrato já celebrado
Cabe ao Legislativo
3Conflito de competência TCU × TCE
Critério do ente federativo
Não é exclusivo
Origem dos recursos
Repasse federal → TCU fiscaliza
4Royalties de petróleo
Bem da União (art. 20, V e IX)
Fiscalização não é do TCU
Transferidos a estados/municípios
TCE/TCM fiscaliza aplicação
5Cálculo das cotas de ICMS
Execução (elaborar)
TCE não pode (ADI 2.647)
Homologação
TCE pode
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Compete aos tribunais de contas sustar diretamente atos administrativos, como o processo licitatório, quando constatada ilegalidade. Já a sustação de contratos é atribuição do Poder Legislativo (CF, art. 71, IX e X; aplicado por simetria aos estados). O STF, em diversos julgados (MS 29.869, MS 24.510), consolidou que, antes da celebração do contrato, o tribunal de contas pode sustar o próprio procedimento licitatório, não havendo necessidade de atuação do Legislativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O conflito de competência entre TCU e tribunais de contas estaduais não se resolve exclusivamente pelo critério do ente federativo fiscalizado. Quando há repasse de recursos federais, o TCU também detém competência para fiscalizar a aplicação (art. 71, VI, CF). Assim, a afirmação simplifica excessivamente a questão, ignorando o critério da origem dos recursos, o que contraria a jurisprudência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os royalties de petróleo recebidos por estados e municípios, embora provenientes de bem da União (art. 20, V e IX, CF), são transferidos a esses entes; a fiscalização de sua aplicação é de competência do respectivo tribunal de contas estadual ou municipal, e não do TCU. O STF firmou esse entendimento no RE 596.053, entre outros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os tribunais de contas estaduais podem homologar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos municípios, mas não realizar (elaborar) tais cálculos, pois essa é uma atividade administrativa do Poder Executivo estadual. O STF, na ADI 2.647, declarou inconstitucionais normas que atribuíam ao tribunal de contas a execução do cálculo, por violação ao princípio da separação dos poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
É inconstitucional norma local que atribui ao tribunal de contas a realização de exame prévio de validade de contratos. O controle dos tribunais de contas é, em regra, posterior (art. 71, IV, CF). O controle prévio de legalidade de contratos é privativo do Poder Executivo (parecer jurídico) e do Legislativo (sustação), sendo vedado ao tribunal de contas atuar como instância preventiva (STF, ADI 1.346, ADI 1.714).
Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência do STF é a letra A.