Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
ce163909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O termo inicial do prazo para a apresentação da contestação, quando a impugnação ao cumprimento de sentença tiver sido acolhida sob o fundamento de ausência ou nulidade da citação, haja vista ter o processo de conhecimento corrido à revelia do réu, é a data
Ada intimação para pagamento da quantia.
Bda intimação da decisão que acolhe a impugnação.
Cda promoção da citação válida.
Ddo comparecimento espontâneo do réu.
Eda citação na fase de conhecimento.
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GabaritoB — da intimação da decisão que acolhe a impugnação.
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Termo inicial do prazo para contestar após acolhimento de impugnação por nulidade de citação
Gabarito: letra B. O prazo para a apresentação da contestação, quando a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida sob o fundamento de ausência ou nulidade da citação e o processo de conhecimento tiver corrido à revelia, começa na data da intimação da decisão que acolheu a impugnação. Essa é a previsão do art. 339, § 1º, do CPC, que regula a hipótese de revelia decorrente de citação inválida.
1Processo de conhecimento correu à revelia
2Impugnação ao cumprimento de sentença
3Acolhida por ausência/nulidade de citação
4Intimação da decisão que acolheu
5Início do prazo para contestar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A intimação para pagamento da quantia é ato próprio da fase de cumprimento de sentença, não se confunde com o termo inicial do prazo para contestar, que ocorre antes mesmo do pagamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 339, § 1º, do CPC determina que, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença por nulidade da citação e tendo o processo corrido à revelia, o prazo para contestar será contado da data da intimação da decisão que acolheu a impugnação. Essa é a regra aplicável ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a citação válida seja necessária para o exercício do contraditório, o termo inicial do prazo para contestar, nessa situação específica, não é a data da citação, mas sim a intimação da decisão que acolhe a impugnação. A citação será realizada após essa intimação, mas o prazo já corre da intimação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 239, § 1º, CPC), mas não é o termo inicial previsto para o caso de acolhimento de impugnação por nulidade de citação. O legislador optou por fixar o prazo a partir da intimação da decisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação na fase de conhecimento foi considerada ausente ou nula, razão pela qual a impugnação foi acolhida. Portanto, não pode ser tomada como termo inicial, pois o processo correu à revelia exatamente por sua invalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o momento da citação válida (alternativa C) e a intimação da decisão. O candidato pode pensar que, anulada a citação anterior, o prazo começa com a nova citação; contudo, o art. 339, § 1º, estabelece expressamente que o prazo flui da intimação da decisão que acolhe a impugnação.