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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
ce163909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O termo inicial do prazo para a apresentação da contestação, quando a impugnação ao cumprimento de sentença tiver sido acolhida sob o fundamento de ausência ou nulidade da citação, haja vista ter o processo de conhecimento corrido à revelia do réu, é a data
  1. Ada intimação para pagamento da quantia.
  2. Bda intimação da decisão que acolhe a impugnação.
  3. Cda promoção da citação válida.
  4. Ddo comparecimento espontâneo do réu.
  5. Eda citação na fase de conhecimento.
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GabaritoB — da intimação da decisão que acolhe a impugnação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo inicial do prazo para contestar após acolhimento de impugnação por nulidade de citação

Gabarito: letra B. O prazo para a apresentação da contestação, quando a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida sob o fundamento de ausência ou nulidade da citação e o processo de conhecimento tiver corrido à revelia, começa na data da intimação da decisão que acolheu a impugnação. Essa é a previsão do art. 339, § 1º, do CPC, que regula a hipótese de revelia decorrente de citação inválida.

  1. 1Processo de conhecimento correu à revelia
  2. 2Impugnação ao cumprimento de sentença
  3. 3Acolhida por ausência/nulidade de citação
  4. 4Intimação da decisão que acolheu
  5. 5Início do prazo para contestar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A intimação para pagamento da quantia é ato próprio da fase de cumprimento de sentença, não se confunde com o termo inicial do prazo para contestar, que ocorre antes mesmo do pagamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 339, § 1º, do CPC determina que, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença por nulidade da citação e tendo o processo corrido à revelia, o prazo para contestar será contado da data da intimação da decisão que acolheu a impugnação. Essa é a regra aplicável ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a citação válida seja necessária para o exercício do contraditório, o termo inicial do prazo para contestar, nessa situação específica, não é a data da citação, mas sim a intimação da decisão que acolhe a impugnação. A citação será realizada após essa intimação, mas o prazo já corre da intimação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O comparecimento espontâneo do réu supre a citação (art. 239, § 1º, CPC), mas não é o termo inicial previsto para o caso de acolhimento de impugnação por nulidade de citação. O legislador optou por fixar o prazo a partir da intimação da decisão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação na fase de conhecimento foi considerada ausente ou nula, razão pela qual a impugnação foi acolhida. Portanto, não pode ser tomada como termo inicial, pois o processo correu à revelia exatamente por sua invalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento da citação válida (alternativa C) e a intimação da decisão. O candidato pode pensar que, anulada a citação anterior, o prazo começa com a nova citação; contudo, o art. 339, § 1º, estabelece expressamente que o prazo flui da intimação da decisão que acolhe a impugnação.

Gabarito: letra B.

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