Mandado de Segurança
Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, é admitida a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, independentemente de concordância da autoridade coatora, mesmo após sentença de mérito desfavorável, desde que antes do trânsito em julgado. A alternativa B reflete esse entendimento, sendo a única correta.
A banca cobra conhecimento de súmulas e julgados do STJ sobre o mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são aplicáveis honorários advocatícios no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual. A Súmula 105 do STJ é clara: {{na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios}}. Além disso, o Tema 1232 do STJ reforça que não é cabível fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual. Portanto, a alternativa está errada.
STJ Súmula 105:
"Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."
STJ Tema 1232:
"Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desistência do mandado de segurança pelo impetrante é admitida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente da anuência da autoridade coatora. Essa possibilidade decorre do caráter disponível do direito de ação, sendo pacífica na jurisprudência do STJ (ex.: AgInt no REsp 1.804.847/SP). A lei (art. 25 da Lei 12.016/2009) apenas veda a desistência após o despacho liminar; mas, se não houve liminar ou se a sentença foi desfavorável, a desistência é possível até o trânsito em julgado. A alternativa espelha esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permitir a emenda à inicial para corrigir a indicação da autoridade coatora, quando tal alteração implica mudança de competência, não é admitido. O STJ entende que isso configuraria burla ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A Súmula 441 do STJ trata apenas da hipótese de indicação incompleta, sem alteração de competência. Assim, a emenda que modifica a competência não é permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo inicial dos juros de mora na ação de cobrança de valores pretéritos ao mandado de segurança que reconheceu o direito é a citação na própria ação de cobrança, e não a data da citação da ação de cobrança? A banca redigiu confusamente. Na verdade, o STJ firmou entendimento (Tema 139) de que os juros de mora fluem da citação na ação de cobrança, mas a alternativa afirma exatamente isso. Contudo, o gabarito a considera incorreta. Isso se deve ao fato de que, para valores pretéritos ao mandado de segurança, os juros devem ser contados a partir do vencimento de cada prestação, e não da citação. A jurisprudência do STJ (REsp 1.290.934/RS) estabelece que, se o direito foi reconhecido em mandado de segurança, a ação de cobrança é meramente liquidativa, e os juros incidem desde a citação. Mas a alternativa contém um erro: ela diz "data da citação da ação de cobrança", enquanto o correto seria "data da citação na ação de cobrança", mas ainda assim não é o entendimento majoritário? Na verdade, a confusão é grande. O STJ (Tema 139) decidiu que o termo inicial é a citação na ação de cobrança, desde que o mandado de segurança tenha sido impetrado tempestivamente. Mas a banca, ao considerar B como correta, entendeu que D está errada. Provavelmente porque a alternativa usa "valores pretéritos ao ajuizamento do mandado de segurança", e nesse caso o STJ entende que os juros correm desde a citação, mas a redação pode ter outras implicações. De todo modo, acompanhamos o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. O rol do art. 21 da Lei 12.016/2009 é taxativo: partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe e associação constituída há pelo menos 1 ano. A Defensoria Pública não se enquadra, podendo apenas impetrar mandado de segurança individual em favor de seus assistidos. Essa posição é pacífica no STJ.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo este o gabarito.