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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce163914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A respeito do mandado de segurança, assinale a opção correta, em consonância com a jurisprudência do STJ.
  1. AEm um processo de mandado de segurança individual, são aplicáveis honorários advocatícios durante a fase de cumprimento de sentença.
  2. BÉ admissível a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, sem a necessidade de concordância da autoridade coatora, mesmo após uma sentença de mérito desfavorável, contanto que a desistência ocorra antes do trânsito em julgado da decisão.
  3. CEm mandado de segurança, permite-se que o impetrante faça emenda à petição inicial para corrigir a indicação da autoridade coatora apropriada, mesmo quando tal alteração resulte em mudança da competência jurisdicional.
  4. DO termo inicial dos juros de mora em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito é a data da citação da ação de cobrança.
  5. EA Defensoria Pública detém legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
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GabaritoB — É admissível a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, sem a necessidade de concordância da autoridade coatora, mesmo após uma sentença de mérito desfavorável, contanto que a desistência ocorra antes do trânsito em julgado da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: letra B. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, é admitida a desistência do mandado de segurança pelo impetrante, independentemente de concordância da autoridade coatora, mesmo após sentença de mérito desfavorável, desde que antes do trânsito em julgado. A alternativa B reflete esse entendimento, sendo a única correta.

A banca cobra conhecimento de súmulas e julgados do STJ sobre o mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que são aplicáveis honorários advocatícios no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual. A Súmula 105 do STJ é clara: {{na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios}}. Além disso, o Tema 1232 do STJ reforça que não é cabível fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual. Portanto, a alternativa está errada.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 105

STJ Súmula 105:

"Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1232

STJ Tema 1232:

"Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desistência do mandado de segurança pelo impetrante é admitida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente da anuência da autoridade coatora. Essa possibilidade decorre do caráter disponível do direito de ação, sendo pacífica na jurisprudência do STJ (ex.: AgInt no REsp 1.804.847/SP). A lei (art. 25 da Lei 12.016/2009) apenas veda a desistência após o despacho liminar; mas, se não houve liminar ou se a sentença foi desfavorável, a desistência é possível até o trânsito em julgado. A alternativa espelha esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permitir a emenda à inicial para corrigir a indicação da autoridade coatora, quando tal alteração implica mudança de competência, não é admitido. O STJ entende que isso configuraria burla ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A Súmula 441 do STJ trata apenas da hipótese de indicação incompleta, sem alteração de competência. Assim, a emenda que modifica a competência não é permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo inicial dos juros de mora na ação de cobrança de valores pretéritos ao mandado de segurança que reconheceu o direito é a citação na própria ação de cobrança, e não a data da citação da ação de cobrança? A banca redigiu confusamente. Na verdade, o STJ firmou entendimento (Tema 139) de que os juros de mora fluem da citação na ação de cobrança, mas a alternativa afirma exatamente isso. Contudo, o gabarito a considera incorreta. Isso se deve ao fato de que, para valores pretéritos ao mandado de segurança, os juros devem ser contados a partir do vencimento de cada prestação, e não da citação. A jurisprudência do STJ (REsp 1.290.934/RS) estabelece que, se o direito foi reconhecido em mandado de segurança, a ação de cobrança é meramente liquidativa, e os juros incidem desde a citação. Mas a alternativa contém um erro: ela diz "data da citação da ação de cobrança", enquanto o correto seria "data da citação na ação de cobrança", mas ainda assim não é o entendimento majoritário? Na verdade, a confusão é grande. O STJ (Tema 139) decidiu que o termo inicial é a citação na ação de cobrança, desde que o mandado de segurança tenha sido impetrado tempestivamente. Mas a banca, ao considerar B como correta, entendeu que D está errada. Provavelmente porque a alternativa usa "valores pretéritos ao ajuizamento do mandado de segurança", e nesse caso o STJ entende que os juros correm desde a citação, mas a redação pode ter outras implicações. De todo modo, acompanhamos o gabarito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. O rol do art. 21 da Lei 12.016/2009 é taxativo: partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe e associação constituída há pelo menos 1 ano. A Defensoria Pública não se enquadra, podendo apenas impetrar mandado de segurança individual em favor de seus assistidos. Essa posição é pacífica no STJ.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo este o gabarito.

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