Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce163916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Letícia iniciou uma ação de cobrança contra Ricardo, seu ex-sócio, na cidade de Belo Horizonte – MG. Inicialmente, a tentativa de citação pelo correio resultou em dois avisos de recebimento negativos, com a indicação de “mudou-se”. Posteriormente, a tentativa de citação por oficial de justiça também falhou, tendo sido atestado em certidão que Ricardo não mais residia no endereço fornecido pela autora, o qual seria a residência de um ex-cunhado do requerido. Letícia, por informações obtidas de familiares de Ricardo, descobriu que ele possivelmente teria retornado ao seu domicílio anterior, em Salvador – BA. Com base nessa informação, Ricardo foi citado por edital, a pedido de Letícia. Apenas após a sentença da ação de cobrança transitar em julgado, Ricardo tomou conhecimento da existência da ação.Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta consoante as regras processuais e a jurisprudência dos tribunais superiores.
AA citação de Ricardo foi válida, uma vez que, quando o paradeiro do citando é desconhecido, incerto ou inacessível, é autorizada a sua citação por edital.
BCom o trânsito em julgado da sentença, a alegação de qualquer vício na citação fica limitada ao prazo da ação rescisória.
CA citação por edital deverá ser considerada nula, uma vez que não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar o réu.
DPara fins de citação por edital, considera-se que o réu é inacessível se ele residir em outro país.
EEm decorrência do pedido de citação por edital, Letícia deverá ser condenada a multa de dois por cento sobre o valor da causa.
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GabaritoC — A citação por edital deverá ser considerada nula, uma vez que não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar o réu.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação por edital – requisitos de validade
Gabarito: letra C. A citação por edital exige o esgotamento de todas as diligências para localizar o réu (art. 256, §3º, CPC). Como no caso havia indicação de novo endereço e não houve tentativa de citação nesse local nem requisição de informações a órgãos públicos, a citação editalícia é nula.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos para a citação por edital, que é medida excepcional. O CPC exige que, antes de recorrer ao edital, sejam empreendidas todas as tentativas razoáveis de localização do réu, inclusive mediante requisição de informações em cadastros públicos e de concessionárias (art. 256, §3º).
1Esgotar diligências
2Local ignorado/incerto/inacessível
3Citação por edital (excepcional)
4Nulidade se não esgotadas as buscas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação foi válida por ser o paradeiro desconhecido. No entanto, Letícia tinha informação de que Ricardo possivelmente estava em Salvador, e não houve tentativa de citação nesse endereço. Logo, o lugar não era efetivamente ignorado ou incerto, pois havia uma pista concreta. A citação por edital só é cabível após o esgotamento das diligências (art. 256, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a alegação de vício na citação fica limitada ao prazo da ação rescisória após o trânsito em julgado. Embora a ação rescisória seja o meio adequado para desconstituir decisão transitada em julgado com base em nulidade de citação (art. 966, IV e V, CPC), a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, e mesmo depois pode ser objeto de ação rescisória, mas a afirmação de que "qualquer vício" fica limitado a esse prazo é imprecisa, pois há nulidades que podem ser decretadas de ofício a qualquer momento. A alternativa é genérica e não reflete a possibilidade de arguição em outras fases.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por edital deve ser considerada nula porque não foram realizadas todas as diligências necessárias para localizar Ricardo. O art. 256, §3º, do CPC determina que o réu será considerado em local ignorado ou incerto "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". No caso, havia informação concreta de possível novo endereço em Salvador, e não houve qualquer tentativa de citação nesse local, muito menos requisição de informações junto a órgãos públicos. Portanto, a citação editalícia é nula por não terem sido esgotados os meios de localização.
Art. 256, §3CPC
Art. 256 — "A citação por edital será feita:
I — quando desconhecido ou incerto o citando;
II — quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; [...] § 3º — O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao considerar que "residir em outro país" torna o réu inacessível para fins de citação por edital. O §1º do art. 256 define inacessível como o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. A residência em outro país, por si só, não impede a citação, que deve ser feita por carta rogatória (art. 240, §1º, CPC). O conceito de inacessível é restrito à impossibilidade de cooperação internacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de multa de 2% sobre o valor da causa em decorrência do pedido de citação por edital. O art. 257 do CPC apenas estabelece que o autor deve adiantar as despesas da citação por edital. A multa mencionada na alternativa não existe nesse contexto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que qualquer informação de paradeiro desconhecido autoriza automaticamente a citação por edital. Na verdade, o CPC exige o esgotamento de diligências concretas (art. 256, §3º). O candidato deve atentar que, havendo pista de endereço, é necessário tentar a citação nesse local antes do edital.