Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
ce163919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O crédito que primeiro goza de privilégio geral sobre os bens do devedor insolvente corresponde às despesas com
Aos impostos devidos à fazenda pública, no ano corrente.
Ba arrecadação e a liquidação da massa.
Ca doença de que faleceu o devedor.
Do funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.
Eos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor.
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GabaritoD — o funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.
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Privilégios gerais no Código Civil (Art. 965)
Gabarito: letra D. O Código Civil, em seu art. 965, estabelece a ordem dos privilégios gerais sobre os bens do devedor insolvente. O primeiro inciso (I) concede privilégio ao crédito por despesas de funeral do devedor, desde que realizadas segundo a condição do morto e o costume do lugar – exatamente o que descreve a alternativa D.
Código Civil, Art. 965:
Art. 965 — Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I — o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar ⟵ dispositivo que decide II — o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa III — ... IV — o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte V — ... VI — o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior VII — o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida VIII — os demais créditos de privilégio geral
Dessa forma, todos os demais créditos mencionados nas alternativas (impostos, despesas de arrecadação e liquidação, doença e salários de empregados domésticos) estão em posições posteriores na ordem legal. Nenhum deles é o primeiro.
Ordem de Privilégio
Crédito (Art. 965 CC)
Inciso Correspondente
1º
Despesas de funeral do devedor (segundo condição do morto e costume do lugar)
I
2º
Custas judiciais ou despesas com arrecadação e liquidação da massa
II
3º
Despesas com a doença de que faleceu o devedor (semestre anterior à morte)
IV
4º
Impostos devidos à Fazenda Pública (ano corrente e anterior)
VI
5º
Salários dos empregados do serviço doméstico do devedor (últimos seis meses de vida)
VII
1Funeral do devedor
2Custas e arrecadação
3Despesas com doença
4Impostos (ano corrente/anterior)
5Salários domésticos (6 meses)
6Demais créditos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os impostos devidos à Fazenda Pública constam do inciso VI do art. 965, não são o primeiro privilégio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As despesas com arrecadação e liquidação da massa estão no inciso II, portanto vêm depois do funeral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As despesas com a doença de que faleceu o devedor aparecem no inciso IV, também posteriores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o inciso I do art. 965: crédito por despesas de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar (preenchidos os requisitos legais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os salários dos empregados do serviço doméstico do devedor estão no inciso VII, bem depois do funeral.
Gabarito: letra D (primeiro privilégio geral: despesas de funeral do devedor).