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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce163919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O crédito que primeiro goza de privilégio geral sobre os bens do devedor insolvente corresponde às despesas com
  1. Aos impostos devidos à fazenda pública, no ano corrente.
  2. Ba arrecadação e a liquidação da massa.
  3. Ca doença de que faleceu o devedor.
  4. Do funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.
  5. Eos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o funeral do devedor, preenchidos os requisitos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Privilégios gerais no Código Civil (Art. 965)

Gabarito: letra D. O Código Civil, em seu art. 965, estabelece a ordem dos privilégios gerais sobre os bens do devedor insolvente. O primeiro inciso (I) concede privilégio ao crédito por despesas de funeral do devedor, desde que realizadas segundo a condição do morto e o costume do lugar – exatamente o que descreve a alternativa D.

Código Civil, Art. 965:

Art. 965 — Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor: I — o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar ⟵ dispositivo que decide II — o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa III — ... IV — o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte V — ... VI — o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior VII — o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida VIII — os demais créditos de privilégio geral

Dessa forma, todos os demais créditos mencionados nas alternativas (impostos, despesas de arrecadação e liquidação, doença e salários de empregados domésticos) estão em posições posteriores na ordem legal. Nenhum deles é o primeiro.

Ordem de Privilégio

Crédito (Art. 965 CC)

Inciso Correspondente

Despesas de funeral do devedor (segundo condição do morto e costume do lugar)

I

Custas judiciais ou despesas com arrecadação e liquidação da massa

II

Despesas com a doença de que faleceu o devedor (semestre anterior à morte)

IV

Impostos devidos à Fazenda Pública (ano corrente e anterior)

VI

Salários dos empregados do serviço doméstico do devedor (últimos seis meses de vida)

VII

  1. 1Funeral do devedor
  2. 2Custas e arrecadação
  3. 3Despesas com doença
  4. 4Impostos (ano corrente/anterior)
  5. 5Salários domésticos (6 meses)
  6. 6Demais créditos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os impostos devidos à Fazenda Pública constam do inciso VI do art. 965, não são o primeiro privilégio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As despesas com arrecadação e liquidação da massa estão no inciso II, portanto vêm depois do funeral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As despesas com a doença de que faleceu o devedor aparecem no inciso IV, também posteriores.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o inciso I do art. 965: crédito por despesas de funeral do devedor, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar (preenchidos os requisitos legais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os salários dos empregados do serviço doméstico do devedor estão no inciso VII, bem depois do funeral.

Gabarito: letra D (primeiro privilégio geral: despesas de funeral do devedor).

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