Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce163921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
De acordo com o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado medianteI confissão;II documento;III testemunha;IV indícios;V perícia.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, III e IV estão certos.
BApenas os itens I, II, III e V estão certos.
CApenas os itens I, II, IV e V estão certos.
DApenas os itens II, III, IV e V estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Apenas os itens I, II, III e V estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Meios de prova no Código Civil
Gabarito: letra B. O art. 212 do Código Civil enumera taxativamente os meios de prova admitidos para o fato jurídico, salvo negócio que exija forma especial. A lei prevê: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A banca substituiu "presunção" por "indícios" no item IV, tornando-o incorreto. Portanto, estão certos apenas os itens I, II, III e V, correspondentes à alternativa B.
Art. 212CC
Art. 212 — Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I — confissão;
II — documento;
III — testemunha;
IV — presunção;
V — perícia.
A questão exige conhecimento literal do art. 212 do CC. A pegadinha está na troca do termo "presunção" por "indícios". Enquanto a presunção é um meio de prova autônomo (raciocínio lógico a partir de indícios), os indícios em si não são listados como meio de prova no dispositivo. Memorize o rol: confissão, documento, testemunha, presunção, perícia.
Meios de prova (art. 212 CC)
1Rol taxativo
Confissão
Documento
Testemunha
Presunção
Perícia
2Indícios (não consta no rol)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III e IV estão certos. O erro está em excluir o item II (documento) e o item V (perícia), ambos previstos expressamente no art. 212. Além disso, inclui o item IV (indícios) que é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao rol do art. 212, excluindo o item IV (indícios) que não consta na lei. Confirma os itens I (confissão), II (documento), III (testemunha) e V (perícia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II, IV e V estão certos. Inclui o item IV (indícios) como correto, quando o correto é presunção. Exclui o item III (testemunha), que é um dos meios de prova listados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II, III, IV e V estão certos. Inclui o item IV (indícios) como correto e exclui o item I (confissão), que é o primeiro inciso do art. 212.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. O item IV está errado, pois a lei não prevê "indícios" como meio de prova, mas sim "presunção".
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo legal "presunção" (inciso IV do art. 212) por "indícios". Muitos candidatos confundem indícios como sinônimo de presunção ou como meio de prova autônomo, mas o CC é taxativo: o rol é confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. Memorize esse rol para não cair nessa armadilha!