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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O negócio jurídico cujo objeto for indeterminável será
  1. Aineficaz.
  2. Binexistente.
  3. Cresolúvel a critério do prejudicado.
  4. Dnulo.
  5. Eanulável.
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GabaritoD — nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade do negócio jurídico – Objeto indeterminável

Gabarito: letra D (nulo). O Código Civil, em seu art. 166, II, dispõe que é nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. A indeterminabilidade do objeto é causa de nulidade absoluta, insuscetível de confirmação ou de convalescença pelo decurso do tempo (art. 169, CC).

Art. 166CC

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

A questão é direta: a banca cobra a literalidade do dispositivo. Cabe distinguir nulidade (absoluta) de anulabilidade (relativa) e de outros institutos como ineficácia, inexistência e resolução.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A ineficácia ocorre, por exemplo, em negócios sob condição suspensiva ou que dependam de registro constitutivo. O negócio com objeto indeterminável é nulo, não meramente ineficaz. A nulidade acarreta ineficácia, mas a categoria jurídica própria é a nulidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A inexistência é figura doutrinária (falta de elemento essencial), mas o ordenamento jurídico brasileiro não a adota como regra para o caso de objeto indeterminável. O CC expressamente prevê a nulidade.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Negócios resolúveis são aqueles que podem ser extintos por cláusula resolutiva ou por onerosidade excessiva (contratos válidos). Objeto indeterminável torna o negócio nulo desde a origem, não se confundindo com resolução.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 166, II, CC, a indeterminabilidade do objeto acarreta nulidade absoluta. O negócio nulo não produz efeitos, não pode ser confirmado e seu vício não se convalida com o tempo (art. 169, CC).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Anulabilidade é sanção para hipóteses de incapacidade relativa, vícios de consentimento (erro, dolo, coação) ou fraude contra credores (art. 171, CC). Objeto indeterminável é causa de nulidade absoluta, mais grave.

Gabarito: letra D.

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