Nulidade do negócio jurídico – Objeto indeterminável
Gabarito: letra D (nulo). O Código Civil, em seu art. 166, II, dispõe que é nulo o negócio jurídico quando for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto. A indeterminabilidade do objeto é causa de nulidade absoluta, insuscetível de confirmação ou de convalescença pelo decurso do tempo (art. 169, CC).
Art. 166CC
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
A questão é direta: a banca cobra a literalidade do dispositivo. Cabe distinguir nulidade (absoluta) de anulabilidade (relativa) e de outros institutos como ineficácia, inexistência e resolução.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A ineficácia ocorre, por exemplo, em negócios sob condição suspensiva ou que dependam de registro constitutivo. O negócio com objeto indeterminável é nulo, não meramente ineficaz. A nulidade acarreta ineficácia, mas a categoria jurídica própria é a nulidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A inexistência é figura doutrinária (falta de elemento essencial), mas o ordenamento jurídico brasileiro não a adota como regra para o caso de objeto indeterminável. O CC expressamente prevê a nulidade.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Negócios resolúveis são aqueles que podem ser extintos por cláusula resolutiva ou por onerosidade excessiva (contratos válidos). Objeto indeterminável torna o negócio nulo desde a origem, não se confundindo com resolução.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 166, II, CC, a indeterminabilidade do objeto acarreta nulidade absoluta. O negócio nulo não produz efeitos, não pode ser confirmado e seu vício não se convalida com o tempo (art. 169, CC).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Anulabilidade é sanção para hipóteses de incapacidade relativa, vícios de consentimento (erro, dolo, coação) ou fraude contra credores (art. 171, CC). Objeto indeterminável é causa de nulidade absoluta, mais grave.
Gabarito: letra D.