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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce163923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Caso duas pessoas decidam transacionar para prevenir litígio, o ato
  1. Aserá nulo, se qualquer das cláusulas for nula.
  2. Bdeverá ser interpretado da forma que beneficiar o mais prejudicado.
  3. Cdeverá ser formalizado por meio de escritura pública.
  4. Dservirá para transmitir direitos de ordem patrimonial.
  5. Eaproveitará, mas não prejudicará terceiros que não tomarem parte da transação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — será nulo, se qualquer das cláusulas for nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação (prevenir litígio)

Gabarito: letra A. Conforme o art. 848 do Código Civil, "Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta". Portanto, se uma cláusula for nula, o ato de transação será nulo. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC.

A questão testa o conhecimento dos arts. 840 a 850 do CC sobre o contrato de transação, que é o acordo para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (art. 840). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 848:

Art. 848CC

Art. 848 — “Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.”

Assim, a nulidade de uma cláusula contamina todo o ato, salvo se a transação versar sobre direitos independentes (parágrafo único). A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transação não se interpreta em benefício do mais prejudicado. O art. 843 determina: "A transação interpreta-se restritivamente". Ou seja, a interpretação é restritiva, não benéfica a qualquer parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma da transação varia conforme a obrigação (art. 842):

Art. 842CC

Art. 842 — “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.”

Logo, nem sempre é exigida escritura pública. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 843 afirma que pela transação "não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos". Portanto, a transação não serve para transmitir direitos, mas para declarar ou reconhecer direitos preexistentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 844 dispõe: "A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem". A alternativa diz que aproveitará, mas não prejudicará terceiros. Na verdade, não aproveita nem prejudica. O erro está em afirmar que "aproveitará".

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o Código Civil.

Gabarito: letra A.

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