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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce163924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A resilição unilateral dos contratos
  1. Aexige justa causa.
  2. Bderiva de inadimplemento.
  3. Cexige que a obrigação seja duradoura.
  4. Ddepende de pronunciamento judicial.
  5. Eproduz efeitos ex tunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exige que a obrigação seja duradoura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resilição unilateral dos contratos

Gabarito: letra C. A resilição unilateral (denúncia) é modalidade de extinção contratual cabível apenas nos contratos de trato sucessivo ou execução continuada, exigindo, portanto, que a obrigação seja duradoura (CC, art. 473; doutrina pacífica). As demais alternativas incorrem em equívocos clássicos: confundem resilição com resolução (inadimplemento), atribuem exigência de justa causa, depender de decisão judicial ou efeitos retroativos – todos incompatíveis com o instituto.

A fonte legal encontra-se no Código Civil, art. 473:

Art. 473CC

Art. 473 — "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte." Parágrafo único: "Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos."

A doutrina complementa que a resilição unilateral (também chamada de denúncia) é um direito potestativo, em regra imotivado, e produz efeitos ex nunc (prospectivos), não retroativos. Aplica-se a contratos de duração (execução continuada ou periódica), pois nos contratos instantâneos a extinção se dá pelo cumprimento.

Característica

Resilição Unilateral (Denúncia)

Resolução por Inadimplemento

Fundamento

Ato lícito e voluntário (direito potestativo)

Sanção pelo descumprimento contratual

Exige justa causa?

Não (em regra, é imotivada)

Sim (inadimplemento)

Tipo de obrigação

Duradoura (trato sucessivo ou execução continuada)

Qualquer tipo (instantânea ou duradoura)

Efeitos temporais

Ex nunc (prospectivos, não retroagem)

Ex tunc (retroagem à data do inadimplemento)

Depende de decisão judicial?

Não (opera mediante denúncia notificada)

Pode ou não (depende da via extrajudicial ou judicial)

1Natureza
Direito potestativo
Imotivada (regra)
Efeitos ex nunc
2Requisito
Obrigação duradoura
Contrato de trato sucessivo
3Fundamento
CC, art. 473
Denúncia notificada
Resilição unilateral (denúncia)
LEVELsoulevel.com.br
Resilição unilateral (denúncia): Natureza (Direito potestativo, Imotivada (regra), Efeitos ex nunc); Requisito (Obrigação duradoura, Contrato de trato sucessivo); Fundamento (CC, art. 473, Denúncia notificada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a resilição unilateral "exige justa causa". Incorreta. A denúncia é, em regra, imotivada – a lei não exige justificativa para seu exercício, salvo disposição contratual em contrário. A justa causa é requisito da resolução por inadimplemento (arts. 474 e 475 do CC), não da resilição. A banca aqui confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a resilição unilateral "deriva de inadimplemento". Incorreta. Ao contrário da resolução, que é sanção pelo descumprimento contratual, a resilição unilateral é ato lícito e voluntário de uma das partes, independente de qualquer violação ao contrato. A resolução decorre de inadimplemento (CC, art. 474 e seguintes); a resilição não.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Exige que a obrigação seja duradoura." Correta. A resilição unilateral (denúncia) pressupõe contratos de trato sucessivo ou execução continuada – obrigações que se prolongam no tempo. Isso porque, nos contratos de execução instantânea, a extinção natural ocorre com o cumprimento, não havendo espaço para denúncia. É o entendimento consolidado da doutrina, compatível com o art. 473 do CC, que regula a denúncia em contratos de duração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Depende de pronunciamento judicial." Incorreta. A resilição unilateral opera extrajudicialmente, mediante simples denúncia notificada à outra parte (art. 473, caput). Não há necessidade de homologação ou autorização judicial, salvo nos casos excepcionais em que a lei exige comunicação judicial (ex.: locação, art. 6º da Lei 8.245/1991, mas a regra é extrajudicial).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Produz efeitos ex tunc." Incorreta. A resilição unilateral produz efeitos ex nunc (a partir da denúncia, para o futuro), e não retroativos. Já a anulação ou a resolução podem, em certos casos, gerar efeitos retroativos (ex tunc). A eficácia prospectiva decorre da própria natureza do direito potestativo de denúncia.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a resilição unilateral pelos institutos da resolução (inadimplemento), da resilição bilateral (distrato) ou da anulação. Memorize: resilição unilateral = denúncia imotivada, aplicável a contratos de duração, efeitos ex nunc, extrajudicial. Já a resolução exige inadimplemento e a anulação pressupõe vício de consentimento. Distrato é bilateral. Não confunda!

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a resilição unilateral na prova, busque as palavras "denúncia", "contrato por prazo indeterminado", "cessação sem justa causa". E lembre-se: ela sempre exige obrigações duradouras; se o contrato já foi cumprido, não há o que resilir unilateralmente.

Gabarito: letra C

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