Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
ce163924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A resilição unilateral dos contratos
Aexige justa causa.
Bderiva de inadimplemento.
Cexige que a obrigação seja duradoura.
Ddepende de pronunciamento judicial.
Eproduz efeitos ex tunc.
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GabaritoC — exige que a obrigação seja duradoura.
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Resilição unilateral dos contratos
Gabarito: letra C. A resilição unilateral (denúncia) é modalidade de extinção contratual cabível apenas nos contratos de trato sucessivo ou execução continuada, exigindo, portanto, que a obrigação seja duradoura (CC, art. 473; doutrina pacífica). As demais alternativas incorrem em equívocos clássicos: confundem resilição com resolução (inadimplemento), atribuem exigência de justa causa, depender de decisão judicial ou efeitos retroativos – todos incompatíveis com o instituto.
A fonte legal encontra-se no Código Civil, art. 473:
Art. 473CC
Art. 473 — "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte." Parágrafo único: "Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos."
A doutrina complementa que a resilição unilateral (também chamada de denúncia) é um direito potestativo, em regra imotivado, e produz efeitos ex nunc (prospectivos), não retroativos. Aplica-se a contratos de duração (execução continuada ou periódica), pois nos contratos instantâneos a extinção se dá pelo cumprimento.
Característica
Resilição Unilateral (Denúncia)
Resolução por Inadimplemento
Fundamento
Ato lícito e voluntário (direito potestativo)
Sanção pelo descumprimento contratual
Exige justa causa?
Não (em regra, é imotivada)
Sim (inadimplemento)
Tipo de obrigação
Duradoura (trato sucessivo ou execução continuada)
Qualquer tipo (instantânea ou duradoura)
Efeitos temporais
Ex nunc (prospectivos, não retroagem)
Ex tunc (retroagem à data do inadimplemento)
Depende de decisão judicial?
Não (opera mediante denúncia notificada)
Pode ou não (depende da via extrajudicial ou judicial)
Afirma que a resilição unilateral "exige justa causa". Incorreta. A denúncia é, em regra, imotivada – a lei não exige justificativa para seu exercício, salvo disposição contratual em contrário. A justa causa é requisito da resolução por inadimplemento (arts. 474 e 475 do CC), não da resilição. A banca aqui confunde os institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a resilição unilateral "deriva de inadimplemento". Incorreta. Ao contrário da resolução, que é sanção pelo descumprimento contratual, a resilição unilateral é ato lícito e voluntário de uma das partes, independente de qualquer violação ao contrato. A resolução decorre de inadimplemento (CC, art. 474 e seguintes); a resilição não.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Exige que a obrigação seja duradoura." Correta. A resilição unilateral (denúncia) pressupõe contratos de trato sucessivo ou execução continuada – obrigações que se prolongam no tempo. Isso porque, nos contratos de execução instantânea, a extinção natural ocorre com o cumprimento, não havendo espaço para denúncia. É o entendimento consolidado da doutrina, compatível com o art. 473 do CC, que regula a denúncia em contratos de duração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Depende de pronunciamento judicial." Incorreta. A resilição unilateral opera extrajudicialmente, mediante simples denúncia notificada à outra parte (art. 473, caput). Não há necessidade de homologação ou autorização judicial, salvo nos casos excepcionais em que a lei exige comunicação judicial (ex.: locação, art. 6º da Lei 8.245/1991, mas a regra é extrajudicial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Produz efeitos ex tunc." Incorreta. A resilição unilateral produz efeitos ex nunc (a partir da denúncia, para o futuro), e não retroativos. Já a anulação ou a resolução podem, em certos casos, gerar efeitos retroativos (ex tunc). A eficácia prospectiva decorre da própria natureza do direito potestativo de denúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a resilição unilateral pelos institutos da resolução (inadimplemento), da resilição bilateral (distrato) ou da anulação. Memorize: resilição unilateral = denúncia imotivada, aplicável a contratos de duração, efeitos ex nunc, extrajudicial. Já a resolução exige inadimplemento e a anulação pressupõe vício de consentimento. Distrato é bilateral. Não confunda!
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a resilição unilateral na prova, busque as palavras "denúncia", "contrato por prazo indeterminado", "cessação sem justa causa". E lembre-se: ela sempre exige obrigações duradouras; se o contrato já foi cumprido, não há o que resilir unilateralmente.