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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce163925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
A obrigação cujo efeito estiver subordinado a evento futuro e incerto caracteriza-se como
  1. Acondicional.
  2. Bmodal.
  3. Ca termo.
  4. Dincerta.
  5. Ecom encargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — condicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação condicional

Gabarito: letra A. A obrigação cujo efeito se subordina a evento futuro e incerto é denominada condicional, nos termos do art. 121 do Código Civil, que define condição como a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

A banca cobra a distinção entre os principais elementos acidentais do negócio jurídico: condição, termo e encargo (ou modo). A condição é marcada pela incerteza quanto ao evento; o termo é evento futuro e certo; o encargo é um ônus imposto ao beneficiário.

Código Civil:

Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

A tabela a seguir resume os conceitos:

Elemento

Característica

Exemplo

Condição

Evento futuro e incerto

"Dar-te-ei o carro se você passar no concurso"

Termo

Evento futuro e certo

"Dar-te-ei o carro no dia 1º de janeiro"

Encargo (modo)

Ônus imposto ao beneficiário

"Dar-te-ei o carro, desde que cuides do jardim"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de condição (art. 121 CC) corresponde exatamente à descrição do enunciado: subordinação do efeito a evento futuro e incerto. Portanto, a obrigação é condicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação modal (com encargo) impõe um ônus ao beneficiário, mas não subordina o efeito a evento incerto. O encargo é uma determinação acessória, não uma condição suspensiva ou resolutiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação a termo depende de evento futuro e certo (ex.: data determinada). A incerteza é o traço distintivo da condição; no termo, o evento ocorrerá com certeza, apenas o momento é futuro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Obrigação "incerta" não se refere a evento, mas à coisa objeto da prestação (obrigação de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e quantidade). Não há subordinação a evento futuro e incerto no sentido de condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Com encargo" é sinônimo de obrigação modal. O encargo é um ônus, e não subordina o efeito a evento futuro e incerto. A confusão comum é trocar condição por encargo, mas são institutos distintos.

Gabarito: letra A.

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