Obrigação condicional
Gabarito: letra A. A obrigação cujo efeito se subordina a evento futuro e incerto é denominada condicional, nos termos do art. 121 do Código Civil, que define condição como a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A banca cobra a distinção entre os principais elementos acidentais do negócio jurídico: condição, termo e encargo (ou modo). A condição é marcada pela incerteza quanto ao evento; o termo é evento futuro e certo; o encargo é um ônus imposto ao beneficiário.
Código Civil:
Art. 121 — "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
A tabela a seguir resume os conceitos:
Elemento | Característica | Exemplo |
|---|
Condição | Evento futuro e incerto | "Dar-te-ei o carro se você passar no concurso" |
Termo | Evento futuro e certo | "Dar-te-ei o carro no dia 1º de janeiro" |
Encargo (modo) | Ônus imposto ao beneficiário | "Dar-te-ei o carro, desde que cuides do jardim" |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal de condição (art. 121 CC) corresponde exatamente à descrição do enunciado: subordinação do efeito a evento futuro e incerto. Portanto, a obrigação é condicional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obrigação modal (com encargo) impõe um ônus ao beneficiário, mas não subordina o efeito a evento incerto. O encargo é uma determinação acessória, não uma condição suspensiva ou resolutiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obrigação a termo depende de evento futuro e certo (ex.: data determinada). A incerteza é o traço distintivo da condição; no termo, o evento ocorrerá com certeza, apenas o momento é futuro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obrigação "incerta" não se refere a evento, mas à coisa objeto da prestação (obrigação de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e quantidade). Não há subordinação a evento futuro e incerto no sentido de condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Com encargo" é sinônimo de obrigação modal. O encargo é um ônus, e não subordina o efeito a evento futuro e incerto. A confusão comum é trocar condição por encargo, mas são institutos distintos.
Gabarito: letra A.