Domicílio do Município (Pessoa Jurídica)
Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 75, III, determina que o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. As demais alternativas confundem o domicílio com a pessoa do representante ou com outros locais.
Art. 75, IIICC
III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal (⟵ dispositivo que decide).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 75, III, CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O local onde se encontre o representante legal (prefeito ou outro) não é o critério legal; o domicílio é o local da administração municipal, independentemente da presença do representante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A residência do prefeito só seria domicílio do Município se houvesse previsão legal, o que não existe. O art. 75, III não admite essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Qualquer local em que se encontre o prefeito também não corresponde ao domicílio; o domicílio é fixo: o local onde funciona a administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara Municipal é órgão legislativo, não a administração municipal propriamente dita. O domicílio é o local da administração (executivo), não do legislativo.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a regra do art. 75, III do CC é a letra A.