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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilParte Geral
Código
ce163926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O domicílio do município é
  1. Ao lugar onde funcione a administração municipal.
  2. Bo local onde se encontre o representante legal.
  3. Ca residência do prefeito, caso não haja órgão de representação legal.
  4. Dqualquer local em que se encontre o prefeito.
  5. Ea Câmara Municipal, caso não se encontre o representante legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o lugar onde funcione a administração municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio do Município (Pessoa Jurídica)

Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 75, III, determina que o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. As demais alternativas confundem o domicílio com a pessoa do representante ou com outros locais.

Art. 75, IIICC

III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal (⟵ dispositivo que decide).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 75, III, CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O local onde se encontre o representante legal (prefeito ou outro) não é o critério legal; o domicílio é o local da administração municipal, independentemente da presença do representante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A residência do prefeito só seria domicílio do Município se houvesse previsão legal, o que não existe. O art. 75, III não admite essa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Qualquer local em que se encontre o prefeito também não corresponde ao domicílio; o domicílio é fixo: o local onde funciona a administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Câmara Municipal é órgão legislativo, não a administração municipal propriamente dita. O domicílio é o local da administração (executivo), não do legislativo.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a regra do art. 75, III do CC é a letra A.

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