Direito Civil – LINDB – Aplicação da lei no tempo
Gabarito: letra C. O princípio do efeito imediato da lei nova, consagrado no art. 6º da LINDB, determina que ela incide sobre todas as situações concretizadas durante sua vigência, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Art. 6LINDB
Art. 6º — "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."
Princípio | Conceito | Relação com o enunciado |
|---|
Efeito imediato (art. 6º LINDB) | Lei nova incide sobre fatos ocorridos durante sua vigência | ✅ Gabarito – é o princípio que a questão descreve |
Irretroatividade | Lei nova não alcança fatos passados | ❌ A questão fala de situações sob a égide da lei nova, não de fatos anteriores |
Locus regit actum | Aplica-se a lei do local do ato (DIPr) | ❌ Sem relação com aplicação da lei no tempo |
Ultratividade | Lei revogada continua regendo situações constituídas sob ela | ❌ A questão trata da lei nova, não da antiga |
Supremacia da lei nova | Prevalência por revogação (lex posterior) | ❌ Não é princípio autônomo de direito intertemporal |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A irretroatividade impede a aplicação da lei a fatos passados, mas a questão trata da incidência sobre situações que ocorrem após a vigência da nova lei. O princípio correto é o do efeito imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O locus regit actum é uma regra de direito internacional privado (aplica-se a lei do local da realização do ato), sem relação com o tema.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O efeito imediato (ou aplicação imediata) é o princípio que garante que a lei nova alcança todos os fatos ocorridos durante sua vigência, nos termos do art. 6º da LINDB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ultratividade ocorre quando uma lei revogada continua a reger situações constituídas sob sua égide (ex.: lei penal mais benéfica). Aqui, o enunciado fala da lei nova, não da lei antiga.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Supremacia da lei nova" não é um princípio autônomo de direito intertemporal; a prevalência da lei nova decorre dos mecanismos de revogação (lex posterior derogat priori), não da aplicação imediata a situações concretas.
Gabarito: letra C.