Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2023
Controle Externo›Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
ce163932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
As decisões dos tribunais de contas têm natureza jurídica
Alegislativa.
Bjudicial.
Cconsultiva.
Dadministrativa.
Ecorretiva.
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GabaritoD — administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. As decisões dos Tribunais de Contas têm natureza administrativa, pois esses órgãos exercem função administrativa de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo, mas sem exercer jurisdição. Conforme o art. 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas são instituições permanentes essenciais ao exercício do controle externo, e a doutrina pacífica afirma que suas decisões não fazem coisa julgada, são atos administrativos de controle. A alternativa correta é a que classifica essa natureza como administrativa.
Art. 75CF/88
Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.
O conteúdo de apoio reforça que "os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não fazem coisa julgada", confirmando a índole administrativa.
Decisões dos Tribunais de Contas: Natureza: administrativa (Função de controle externo, Auxiliam o Legislativo, Não exercem jurisdição, Não fazem coisa julgada); Efeitos (Título executivo (art. 71, §3º), Revisão pelo Judiciário); Funções (Julgamento de contas, Aplicação de sanções, Sustação de atos, Parecer prévio (consultivo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é legislativa. Os Tribunais de Contas não exercem função legislativa típica; eles fiscalizam a aplicação de recursos públicos, mas não produzem leis. A função legislativa é própria do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é judicial. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e não exercem jurisdição. Suas decisões são administrativas e, embora possam ter eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, CF), não fazem coisa julgada material, sendo passíveis de revisão pelo Poder Judiciário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é consultiva. Embora os Tribunais de Contas emitam pareceres prévios sobre as contas do Chefe do Executivo, essa é apenas uma de suas funções. A maioria de suas decisões (julgamento de contas, aplicação de sanções, sustação de atos) é de caráter decisório e vinculante, não meramente consultivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A natureza é administrativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que exercem controle externo sobre a administração pública. Suas decisões decorrem do poder de fiscalização e autotutela administrativa, sem caráter jurisdicional. A doutrina e a jurisprudência (STF) consolidam esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza é corretiva. Esse termo não corresponde a uma classificação jurídica das decisões. Embora os Tribunais de Contas possam determinar correções (ex.: assinar prazo para cumprimento da lei), a natureza jurídica de seus atos permanece administrativa, não "corretiva" como categoria autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum de que os Tribunais de Contas teriam natureza judicial ou jurisdicional. Lembre-se: eles são órgãos administrativos de controle externo, auxiliares do Poder Legislativo, mas sem função jurisdicional. Suas decisões são atos administrativos, não fazem coisa julgada e podem ser questionadas no Judiciário.