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Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2023

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
ce163932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
As decisões dos tribunais de contas têm natureza jurídica
  1. Alegislativa.
  2. Bjudicial.
  3. Cconsultiva.
  4. Dadministrativa.
  5. Ecorretiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica das decisões dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra D. As decisões dos Tribunais de Contas têm natureza administrativa, pois esses órgãos exercem função administrativa de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo, mas sem exercer jurisdição. Conforme o art. 75 da Constituição Federal, os Tribunais de Contas são instituições permanentes essenciais ao exercício do controle externo, e a doutrina pacífica afirma que suas decisões não fazem coisa julgada, são atos administrativos de controle. A alternativa correta é a que classifica essa natureza como administrativa.

Art. 75CF/88

Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

O conteúdo de apoio reforça que "os Tribunais de Contas não exercem jurisdição, logo suas decisões não fazem coisa julgada", confirmando a índole administrativa.

1Natureza: administrativa
Função de controle externo
Auxiliam o Legislativo
Não exercem jurisdição
Não fazem coisa julgada
2Efeitos
Título executivo (art. 71, §3º)
Revisão pelo Judiciário
3Funções
Julgamento de contas
Aplicação de sanções
Sustação de atos
Parecer prévio (consultivo)
Decisões dos Tribunais de Contas
LEVELsoulevel.com.br
Decisões dos Tribunais de Contas: Natureza: administrativa (Função de controle externo, Auxiliam o Legislativo, Não exercem jurisdição, Não fazem coisa julgada); Efeitos (Título executivo (art. 71, §3º), Revisão pelo Judiciário); Funções (Julgamento de contas, Aplicação de sanções, Sustação de atos, Parecer prévio (consultivo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza é legislativa. Os Tribunais de Contas não exercem função legislativa típica; eles fiscalizam a aplicação de recursos públicos, mas não produzem leis. A função legislativa é própria do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza é judicial. Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e não exercem jurisdição. Suas decisões são administrativas e, embora possam ter eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, CF), não fazem coisa julgada material, sendo passíveis de revisão pelo Poder Judiciário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza é consultiva. Embora os Tribunais de Contas emitam pareceres prévios sobre as contas do Chefe do Executivo, essa é apenas uma de suas funções. A maioria de suas decisões (julgamento de contas, aplicação de sanções, sustação de atos) é de caráter decisório e vinculante, não meramente consultivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A natureza é administrativa. Os Tribunais de Contas são órgãos administrativos que exercem controle externo sobre a administração pública. Suas decisões decorrem do poder de fiscalização e autotutela administrativa, sem caráter jurisdicional. A doutrina e a jurisprudência (STF) consolidam esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza é corretiva. Esse termo não corresponde a uma classificação jurídica das decisões. Embora os Tribunais de Contas possam determinar correções (ex.: assinar prazo para cumprimento da lei), a natureza jurídica de seus atos permanece administrativa, não "corretiva" como categoria autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que os Tribunais de Contas teriam natureza judicial ou jurisdicional. Lembre-se: eles são órgãos administrativos de controle externo, auxiliares do Poder Legislativo, mas sem função jurisdicional. Suas decisões são atos administrativos, não fazem coisa julgada e podem ser questionadas no Judiciário.

Gabarito: letra D.

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