Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
ce163937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
No que concerne à contratação direta pela administração pública e aos consórcios públicos, estes à luz da Lei n.º 11.107/2005 e do Decreto n.º 6.017/2007, assinale a opção correta.
AGestores de consórcios públicos não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, ainda que praticadas em desconformidade com o estatuto.
BÉ inadmissível a transferência de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação.
CUma empresa pode ser contratada de forma direta, por inexigibilidade de licitação, se possuir aparato que a torne a única capaz de executar o objeto do contrato pretendido.
DNão é admissível exigir-se a realização de licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, razão por que há inexigibilidade licitatória nessas situações.
EOs consórcios públicos podem constituir-se mediante contrato ou diretamente por lei.
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GabaritoC — Uma empresa pode ser contratada de forma direta, por inexigibilidade de licitação, se possuir aparato que a torne a única capaz de executar o objeto do contrato pretendido.
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Contratação Direta pela Administração e Consórcios Públicos
Gabarito: letra C. A contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível quando houver inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor único (Lei 14.133/2021, art. 74, I). As demais alternativas contêm erros: na A, gestores de consórcio respondem pessoalmente por atos em desacordo com a lei ou estatuto; na B, a transferência de concessão é admitida com anuência do poder concedente; na D, as situações de guerra, estado de defesa, etc. são hipóteses de dispensa, e não de inexigibilidade; na E, consórcios públicos constituem-se por contrato, ratificado por lei de cada ente, e não diretamente por lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a responsabilidade pessoal dos gestores. Contudo, a Lei nº 11.107/2005 estabelece que os gestores de consórcios públicos respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em desacordo com o estatuto, a lei ou com desvio de finalidade. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de concessão de serviço público não exige nova licitação, mas sim prévia anuência do poder concedente, conforme o art. 27 da Lei nº 8.987/1995:
Lei 8.987/1995:
Art. 27 — "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."
Assim, é admissível a transferência com autorização, sendo incorreto afirmar que é inadmissível sem licitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível quando inviável a competição, por exemplo, quando apenas um fornecedor é capaz de executar o objeto (Lei 14.133/2021, art. 74, I). A empresa que dispõe de aparato exclusivo enquadra-se nessa hipótese, permitindo a contratação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal são hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade. A Lei 14.133/2021, art. 75, VII, prevê:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: ... VII — nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;"
A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 74), enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a não realização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os consórcios públicos não se constituem diretamente por lei. Conforme a Lei nº 11.107/2005, são criados mediante contrato, cujo protocolo é ratificado por lei de cada ente consorciado. Portanto, a afirmação de que podem constituir-se diretamente por lei está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação. Na alternativa D, as situações de guerra, estado de defesa, etc. são hipóteses de dispensa (art. 75, VII), e não de inexigibilidade. Guarde: na inexigibilidade a competição é inviável (ex.: fornecedor único); na dispensa a competição é viável, mas a lei autoriza a não realização.