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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce163938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
Acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar, observada a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
  1. AA sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em bolsas de valores, mesmo que, inequivocamente, voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, está abrangida pela regra de imunidade tributária recíproca.
  2. BAs empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais e que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
  3. CA instituição do adicional de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, haja vista a autorização constitucional e a finalidade a que se destina, não está sujeita ao princípio da anterioridade.
  4. DA imunidade tributária dos livros, jornais, periódicos e papéis destinados a sua impressão não abrange os chamados livros eletrônicos (e-book), nem os audiolivros, uma vez que o texto constitucional restringiu o benefício aos livros cujo suporte físico seja tangível.
  5. EA lei complementar que posterga o início do direito do contribuinte do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por implicar aumento indireto de tributo, está sujeita ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
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GabaritoB — As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais e que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Imunidades

Gabarito: letra B. A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) estende-se às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados, independentemente da cobrança de tarifas. Esse é o entendimento consolidado do STF, e a alternativa B o reproduz corretamente. As demais alternativas contrariam a jurisprudência ou a literalidade constitucional.

Critério

Imunidade recíprota (art. 150, VI, a)

Imunidade cultural (art. 150, VI, d)

Fundamento

Federação – proteção do pacto federativo

Liberdade de expressão e difusão cultural

Entidades abrangidas

Entes federativos, autarquias, fundações públicas; empresas públicas e SEM prestadoras de serviços públicos essenciais (sem lucro a privados)

Livros, jornais, periódicos e papéis destinados a sua impressão

Abrangência jurisprudencial

Estende-se a empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais (STF)

Abrange e-books e audiolivros (STF – RE 595.676)

Limitação

Não se aplica a entidades com intuito lucrativo ou que distribuam lucros a particulares

Não abrange insumos não destinados diretamente à produção (ex.: papel para escritório)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista que negocia ações em bolsa e visa à remuneração do capital de seus controladores não preenche os requisitos para a imunidade recíproca. O STF exige que a entidade não tenha intuito lucrativo nem distribua lucros a particulares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF, as empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados e não ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são abrangidas pela imunidade recíproca, ainda que cobrem tarifa como contraprestação. O fundamento está no art. 150, VI, a, c/c § 2º e § 3º, da CF, e na interpretação extensiva do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O adicional de alíquota do ICMS destinado aos fundos estaduais de combate à pobreza, embora autorizado pela Constituição (art. 82 do ADCT), constitui aumento de tributo e, portanto, deve observar os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. O STF já decidiu nesse sentido (ADI 4.456, entre outras).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade cultural (art. 150, VI, d, CF) foi interpretada pelo STF de forma ampla, abrangendo livros eletrônicos (e-books) e audiolivros, por se tratar de meios que cumprem a mesma finalidade de difusão cultural, independentemente do suporte físico. A restrição a livros em papel é contrária à jurisprudência (RE 595.676).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei complementar que posterga o início do direito de creditamento do ICMS, quando implica aumento indireto do tributo, está sujeita apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal, e não ao anual (pois a alteração no creditamento não configura aumento do tributo em sentido estrito, mas pode afetar o ônus econômico). Além disso, o STF exige análise caso a caso. A alternativa erra ao afirmar que ambas as anterioridades se aplicam indistintamente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a cobrança de tarifa por empresa estatal exclui a imunidade recíproca. Na realidade, o STF a admite para prestadoras de serviços públicos essenciais, desde que não haja apropriação privada de lucros. Fique atento a esse detalhe!

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