Questão de Direito Processual Penal — Das Questões e Processos Incidentes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Questões e Processos Incidentes
Código
ce164139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
Acerca das questões e processos incidentes, no que se refere a restituição de coisas apreendidas, assinale a opção correta.
AÉ facultativa a oitiva do Ministério Público nos pedidos de restituição de coisa apreendida.
BNa hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se a vítima do crime não for determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.
CAs coisas apreendidas, ainda que interessem ao processo, podem ser restituídas antes mesmo do trânsito em julgado da sentença final.
DEm caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono da coisa apreendida, o juiz deverá encaminhar as partes à autoridade policial competente.
ECoisas facilmente deterioráveis serão avaliadas e levadas ao depósito público.
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GabaritoB — Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se a vítima do crime não for determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos.
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Restituição de coisas apreendidas (CPP)
Gabarito: Letra B. Conforme o Art. 124-A do CPP, na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. A alternativa B reproduz exatamente esse dispositivo.
Art. 124-ACPP
Art. 124-A — "Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos."
As demais alternativas apresentam erros em relação aos arts. 118, 120 e seus parágrafos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a oitiva do MP é facultativa. O art. 120, §3º do CPP determina que "sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público". Logo, é obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde literalmente ao art. 124-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as coisas podem ser restituídas antes do trânsito em julgado mesmo interessando ao processo. O art. 118 do CPP veda expressamente: "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo." Portanto, enquanto houver interesse, a restituição é proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Em caso de dúvida sobre o proprietário, o art. 120, §4º determina que o juiz remeterá as partes para o juízo cível, e não para a autoridade policial. A confusão com a autoridade policial é comum, mas o dispositivo é claro: a resolução da dúvida é de competência do juízo cível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Coisas facilmente deterioráveis, segundo o art. 120, §5º, serão avaliadas e levadas a leilão público, e não ao depósito público. O dinheiro apurado é depositado, ou os bens podem ser entregues ao terceiro detentor idôneo com termo de responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte a regra do art. 118: o candidato pode pensar que a restituição é sempre possível antes do trânsito em julgado, mas a lei veda enquanto as coisas interessarem ao processo. Já a alternativa D troca o juízo cível pela autoridade policial.