Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce164150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
O impedimento para que o juiz, no curso do processo, reexamine questões já decididas é reflexo da
Acoisa julgada.
Bperempção.
Cpreclusão.
Dprescrição.
Edecadência.
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GabaritoC — preclusão.
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Preclusão vs. Coisa Julgada
Gabarito: letra C (preclusão). O impedimento de o juiz reexaminar questões já decididas no curso do mesmo processo decorre da preclusão, conforme os arts. 505 e 507 do CPC/2015. A preclusão atua endoprocessualmente (dentro do mesmo processo), enquanto a coisa julgada opera após o trânsito em julgado e impede a rediscussão em outro processo.
A banca testa a distinção temporal entre preclusão e coisa julgada. O enunciado destaca "no curso do processo", indicando que o fenômeno é interno ao processo, ou seja, preclusão. Vejamos cada alternativa:
Art. 507CPC
Art. 507 — "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão"
Art. 505CPC
Art. 505 — "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo..."
Impedimento de reexame
1No curso do processo
Preclusão (art. 507)
Juiz (art. 505)
2Após o trânsito em julgado
Coisa julgada (art. 502)
Em outro processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Coisa julgada é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito após o trânsito em julgado (art. 502, CPC). Ela impede o reexame em outro processo, não no curso do mesmo. O erro está em aplicar um instituto extraprocessual a uma situação endoprocessual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Perempção é a perda do direito de ação do autor que, por três vezes, deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 486, §3º, CPC). Não guarda relação com o reexame de questões já decididas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual ou de discutir questão já decidida no mesmo processo (art. 507). O art. 505 estende essa vedação ao juiz. Portanto, a impossibilidade de reexame no curso do processo é reflexo da preclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prescrição é a perda da pretensão de exigir um direito pela inércia do titular no prazo legal (art. 189, CC). É matéria de direito material, não processual, e não impede o reexame de questões no processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decadência é a perda do direito pelo não exercício no prazo legal (art. 207, CC). Assim como a prescrição, é instituto de direito material, sem relação com o impedimento de reexame pelo juiz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir preclusão com coisa julgada. A chave está no momento: se a vedação ao reexame ocorre no curso do processo, é preclusão; se ocorre após o trânsito em julgado e em outro processo, é coisa julgada. Memorize: preclusão = endoprocessual; coisa julgada = extraprocessual.
Critério
Preclusão
Coisa julgada
Âmbito
Dentro do mesmo processo
Entre processos distintos
Momento
Antes do trânsito em julgado
Após o trânsito em julgado
Efeito
Impede rediscussão de questões já decididas no processo