Vedação de expressões ofensivas no processo civil
Gabarito: letra C. O art. 78 do CPC/2015 estabelece de forma expressa a vedação a todas as pessoas que participam do processo, sem exceção. A alternativa C reproduz fielmente o rol de sujeitos previsto no caput do dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do art. 78 do CPC, que enumera exaustivamente os destinatários da proibição de usar expressões ofensivas.
Art. 78CPC
Art. 78 — "É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados"
A leitura integral do artigo revela que a vedação não se limita a partes, procuradores, MP ou Defensoria, mas alcança também juízes e qualquer pessoa que participe do processo (peritos, auxiliares, testemunhas, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui os procuradores das partes e "qualquer pessoa que participe do processo", contrariando o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a vedação apenas às partes, omitindo todos os demais sujeitos listados no art. 78.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol completo do caput do art. 78: partes, seus procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, juízes e qualquer pessoa que participe do processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a vedação a partes e membros da Defensoria Pública, excluindo procuradores, juízes, MP e demais participantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui partes, Defensoria e MP, mas omite procuradores, juízes e "qualquer pessoa que participe do processo".
Gabarito: letra C.