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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
A vedação de empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo civil aplica-se
  1. Aapenas as partes, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e aos Juízes.
  2. Bapenas às partes.
  3. Capenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.
  4. Dapenas as partes e aos membros da Defensoria Pública.
  5. Eapenas às partes e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas às partes e seus procuradores, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, aos juízes e a qualquer pessoa que participe do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação de expressões ofensivas no processo civil

Gabarito: letra C. O art. 78 do CPC/2015 estabelece de forma expressa a vedação a todas as pessoas que participam do processo, sem exceção. A alternativa C reproduz fielmente o rol de sujeitos previsto no caput do dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal do art. 78 do CPC, que enumera exaustivamente os destinatários da proibição de usar expressões ofensivas.

Art. 78CPC

Art. 78 — "É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados"

A leitura integral do artigo revela que a vedação não se limita a partes, procuradores, MP ou Defensoria, mas alcança também juízes e qualquer pessoa que participe do processo (peritos, auxiliares, testemunhas, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclui os procuradores das partes e "qualquer pessoa que participe do processo", contrariando o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a vedação apenas às partes, omitindo todos os demais sujeitos listados no art. 78.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o rol completo do caput do art. 78: partes, seus procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, juízes e qualquer pessoa que participe do processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a vedação a partes e membros da Defensoria Pública, excluindo procuradores, juízes, MP e demais participantes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui partes, Defensoria e MP, mas omite procuradores, juízes e "qualquer pessoa que participe do processo".

Gabarito: letra C.

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