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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce164157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
De acordo com o código de processo civil (CPC), tem legitimação para propor reclamação constitucional
  1. Ao relator.
  2. Bo corregedor do tribunal.
  3. Co presidente do tribunal.
  4. Do Ministério Público.
  5. Eo juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação constitucional – Legitimados (CPC/2015)

Gabarito: letra D. O Ministério Público possui legitimidade para propor reclamação constitucional, conforme o art. 988 do CPC/2015. As demais alternativas (relator, corregedor, presidente do tribunal e juiz) não figuram no rol de legitimados do referido dispositivo.

A reclamação é um instrumento processual para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, especialmente em controle concentrado de constitucionalidade. O art. 988, caput e incisos, estabelece que podem propor a reclamação: a parte interessada, o Ministério Público e, em certos casos, a Defensoria Pública.

1Parte interessada
2Ministério Público
3Defensoria Pública (em certos casos)
4Relator
5Corregedor
6Presidente do tribunal
7Juiz (só de ofício, não como proponente)
Legitimados para reclamação (art. 988)
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Legitimados para reclamação (art. 988): Parte interessada; Ministério Público; Defensoria Pública (em certos casos); Relator; Corregedor; Presidente do tribunal; Juiz (só de ofício, não como proponente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O relator não é legitimado a propor reclamação como parte no processo. O relator é o magistrado que conduz o feito no tribunal; sua atuação é no julgamento, não na propositura. O art. 988 não inclui o relator entre os legitimados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O corregedor do tribunal exerce função administrativa e correcional, não sendo parte para propor reclamação. O art. 988 não o menciona.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O presidente do tribunal, embora represente o tribunal, não consta do rol do art. 988. Sua função é administrativa, não processual como parte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público é expressamente legitimado para propor reclamação, nos termos do art. 988, II, do CPC/2015. Além disso, o MP também pode intervir como custos legis, mas aqui figura como parte ativa. Trata-se de uma das hipóteses de legitimação extraordinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz não é legitimado a propor reclamação. O juiz pode, em hipóteses excepcionais, determinar de ofício a instauração de reclamação para fazer cumprir decisão do STF em controle concentrado (art. 988, §5º), mas isso não equivale a "propor" a reclamação como parte. Não há legitimação ativa genérica para o juiz.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol de legitimados do art. 988: partes, MP e, em alguns casos, Defensoria Pública. Jamais confunda com outros sujeitos processuais como relator, corregedor ou presidente. O juiz só pode agir de ofício, e não como proponente.

Gabarito: letra D.

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