Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce164157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
De acordo com o código de processo civil (CPC), tem legitimação para propor reclamação constitucional
Ao relator.
Bo corregedor do tribunal.
Co presidente do tribunal.
Do Ministério Público.
Eo juiz.
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GabaritoD — o Ministério Público.
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Gabarito: letra D. O Ministério Público possui legitimidade para propor reclamação constitucional, conforme o art. 988 do CPC/2015. As demais alternativas (relator, corregedor, presidente do tribunal e juiz) não figuram no rol de legitimados do referido dispositivo.
A reclamação é um instrumento processual para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, especialmente em controle concentrado de constitucionalidade. O art. 988, caput e incisos, estabelece que podem propor a reclamação: a parte interessada, o Ministério Público e, em certos casos, a Defensoria Pública.
Legitimados para reclamação (art. 988): Parte interessada; Ministério Público; Defensoria Pública (em certos casos); Relator; Corregedor; Presidente do tribunal; Juiz (só de ofício, não como proponente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O relator não é legitimado a propor reclamação como parte no processo. O relator é o magistrado que conduz o feito no tribunal; sua atuação é no julgamento, não na propositura. O art. 988 não inclui o relator entre os legitimados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O corregedor do tribunal exerce função administrativa e correcional, não sendo parte para propor reclamação. O art. 988 não o menciona.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O presidente do tribunal, embora represente o tribunal, não consta do rol do art. 988. Sua função é administrativa, não processual como parte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Ministério Público é expressamente legitimado para propor reclamação, nos termos do art. 988, II, do CPC/2015. Além disso, o MP também pode intervir como custos legis, mas aqui figura como parte ativa. Trata-se de uma das hipóteses de legitimação extraordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não é legitimado a propor reclamação. O juiz pode, em hipóteses excepcionais, determinar de ofício a instauração de reclamação para fazer cumprir decisão do STF em controle concentrado (art. 988, §5º), mas isso não equivale a "propor" a reclamação como parte. Não há legitimação ativa genérica para o juiz.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol de legitimados do art. 988: partes, MP e, em alguns casos, Defensoria Pública. Jamais confunda com outros sujeitos processuais como relator, corregedor ou presidente. O juiz só pode agir de ofício, e não como proponente.