Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce164158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
Considera-se coatora para fins de impetração de mandado de segurança a autoridade
Ada qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado.
Bsuperior a que tenha dado a ordem para a prática do ato questionado.
Cmáxima do órgão contra o qual tenha sido movida a ação.
Dque tenha baixo normais para a execução do ato questionado.
Eque tenha motivado o ato impugnado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — da qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança - Autoridade Coatora
Gabarito: letra A. Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática (Lei 12.016/2009, art. 6º, §3º). A alternativa A reproduz exatamente a segunda hipótese legal, enquanto as demais se afastam do texto legal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 6º, §3º da Lei do Mandado de Segurança:
Art. 6, §3Lei-12016
Art. 6º — §3º — Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a segunda parte do §3º: "da qual tenha emanado a ordem para a prática do ato impugnado." É exatamente a definição legal de autoridade coatora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade coatora é a superior que deu a ordem. A lei não exige que seja superior hierárquico; qualquer autoridade que emanou a ordem é coatora, independentemente de hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é a autoridade máxima do órgão. A lei não faz essa restrição; a coatora pode ser qualquer autoridade que praticou o ato ou deu a ordem, não necessariamente a máxima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão "baixo normais" não corresponde ao texto legal. A lei não menciona "baixar normas"; a definição é praticar o ato ou emanar a ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é a autoridade que motivou o ato impugnado. A lei não considera a motivação, mas sim a prática direta ou a ordem. Quem motivou pode não ser a autoridade coatora, se não praticou nem ordenou.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito correto por "autoridade superior" (alternativa B), explorando a ideia de que a ordem viria de superior hierárquico. Na lei, não há exigência de hierarquia – basta que tenha emanado a ordem. Fique atento a essa troca!