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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
ce164168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
De acordo com as disposições constitucionais acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
  1. AO presidente da República poderá ser autor de proposta de emenda constitucional desde que a proposição seja subscrita por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  2. BNa vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, não há óbice para a CF seja alterada por meio de emenda constitucional.
  3. CAprovada a proposta de emenda à Constituição pelo Congresso Nacional, o presidente da República terá o prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-la e, caso não se manifeste nesse prazo, seu silêncio importará sanção tácita.
  4. DO veto aposto pelo presidente da República a projeto de lei será apreciado pelo Congresso Nacional e será considerado rejeitado se obtiver o voto de três quintos dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação.
  5. ECaso o presidente da República considere inconstitucional ou contrário ao interesse público projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, poderá vetá-lo total ou parcialmente, e o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
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GabaritoE — Caso o presidente da República considere inconstitucional ou contrário ao interesse público projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, poderá vetá-lo total ou parcialmente, e o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 66, §§ 1º e 2º, da CF/88, que autoriza o Presidente da República a vetar total ou parcialmente projeto de lei por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público, sendo que o veto parcial só pode incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. As demais alternativas contêm erros quanto à iniciativa de emenda, limitações circunstanciais, ausência de veto em emendas e quórum de rejeição do veto.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 60 e 66 da Constituição. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente da República só pode propor emenda constitucional se subscrita por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado. Erro: o art. 60, II, confere ao Presidente iniciativa própria para emendas, sem necessidade de subscrição. O requisito de 1/3 (art. 60, I) aplica-se apenas às propostas de membros do Congresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há óbice à emenda constitucional durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Erro frontal ao art. 60, § 1º:

Constituição Federal:

§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Portanto, a vedação expressa torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a emenda constitucional aprovada pelo Congresso segue para sanção ou veto do Presidente, com prazo de 15 dias e sanção tácita. Erro grave: as emendas constitucionais não passam por sanção ou veto presidencial. O art. 60, § 3º determina que a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. O veto (art. 66) só se aplica a projetos de lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o veto é rejeitado pelo voto de três quintos dos membros de cada Casa, em dois turnos. Erro duplo: o art. 66, § 4º estabelece:

Constituição Federal:

§ 4º – O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

O quórum é maioria absoluta (não 3/5) e a votação é em sessão conjunta (não em dois turnos separados).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quórum de rejeição do veto (maioria absoluta) pelo quórum de aprovação de emendas (3/5) e acrescenta a exigência de dois turnos. Memorize: veto se rejeita com maioria absoluta em sessão conjunta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o art. 66, §§ 1º e 2º:

Constituição Federal:

§ 1º – Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento...

§ 2º – O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

A alternativa está perfeitamente alinhada com a literalidade constitucional.

Gabarito: letra E.

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