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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
ce164169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
Considere que o Ministério do Planejamento tenha realizado levantamento por meio do qual tenha concluído que alguns cargos públicos vagos no âmbito da administração direta do Poder Executivo federal de 1988 (CF), a extinção desses cargos
  1. Asó poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da Republica, sondo vedada a sua delegação a outra autoridade.
  2. Bsó poderá ocorrer mediante lei ordinária de iniciativa privativa do presidente da Republica.
  3. Cpoderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.
  4. Dpoderá ocorrer mediante lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
  5. Eé vedada, pois os cargos públicos foram alçados pela CF ao status de direitos e garantias fundamentais inscritos em cláusula pétrea constitucional.
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GabaritoC — poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de cargos públicos vagos no Poder Executivo federal

Gabarito: letra C. A extinção de cargos públicos vagos na administração direta do Poder Executivo federal pode ser realizada por decreto de competência privativa do Presidente da República, e essa atribuição é delegável aos Ministros de Estado, conforme o art. 84, VI, "b" e parágrafo único da Constituição Federal.

A questão cobra o conhecimento das atribuições privativas do Presidente da República e a possibilidade de delegação, previstas no art. 84 da CF.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI — dispor, mediante decreto, sobre: ... b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Art. 84CF/88

Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção só pode ocorrer por decreto do Presidente, mas veda a delegação. Ocorre que o art. 84, parágrafo único, permite expressamente a delegação das atribuições do inciso VI (que inclui a extinção de cargos vagos) aos Ministros de Estado. Logo, a delegação é permitida, não vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a extinção depende de lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente. A CF, no entanto, já prevê que a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (art. 84, VI, "b"), dispensando lei formal. A lei é exigida para a criação de cargos (art. 61, §1º, II, "a"), mas não para a extinção de cargos já vagos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao texto constitucional: a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto privativo do Presidente (art. 84, VI, "b") e essa atribuição é delegável aos Ministros de Estado (art. 84, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige lei complementar, o que não tem amparo constitucional. A extinção de cargos vagos não está sujeita a reserva de lei complementar; o decreto presidencial é suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção é vedada por se tratar de cláusula pétrea ou direito fundamental. Não há qualquer vedação constitucional à extinção de cargos públicos vagos; ao contrário, o próprio art. 84, VI, "b" autoriza expressamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os incisos do art. 84. Muitos candidatos lembram que a criação de cargos depende de lei (art. 61, §1º, II, "a") e estendem essa exigência para a extinção, quando a CF permite a extinção de cargos vagos por decreto (art. 84, VI, "b"). Além disso, o parágrafo único do art. 84 é frequentemente ignorado, levando à conclusão equivocada de que a delegação é vedada. Fique atento: para cargos vagos, o decreto é suficiente e delegável.

Gabarito: letra C.

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