Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce164170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Judiciária
Determinado estado da Federação editou lei ordinária com regras para o ingresso de estrangeiros nos cargos públicos estaduais. Posteriormente, publicou edital normativo de abertura de concurso público para diversos cargos, o qual previa a possibilidade de acesso de estrangeiros a alguns deles, nos termos da lei ordinária editada anteriormente. Um brasileiro nato, candidato efetivamente inscrito no concurso, questionou; por meio de auto judicial, o item editalício que previa o acesso de estrangeiros a cargos públicos.Nessa situação hipotética, segundo as disposições da CF, referida ação judicial é
Aimprocedente em virtude de a CF prever expressamente que lei ordinária poderá estabelecer regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
Bimprocedente em virtude de a CF estabelecer, em rol taxativo, as hipóteses de acesso a cargos públicos por estrangeiros, sendo, inclusive, desnecessária a edição de lei para essa finalidade.
Cprocedente, pois, embora a CF autorize a edição de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros, somente lei complementar poderia criá-las.
Dprocedente, pois a CF veda o acesso de estrangeiros a cargos públicos.
Eprocedente, pois somente por meio de emenda constitucional é permitida a criação de regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
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GabaritoA — improcedente em virtude de a CF prever expressamente que lei ordinária poderá estabelecer regras de acesso a cargos públicos por estrangeiros.
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Acesso de estrangeiros a cargos públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A ação judicial é improcedente porque a Constituição Federal, em seu art. 37, I, determina que os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei, isto é, mediante lei ordinária (federal ou estadual). A lei estadual editada pelo estado-membro é plenamente válida para estabelecer regras de ingresso de estrangeiros, desde que respeitados os limites constitucionais. Não há exigência de lei complementar, emenda constitucional ou rol taxativo – a própria CF delegou ao legislador ordinário a regulamentação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre o tipo normativo. Muitos candidatos associam matéria restritiva de direitos a lei complementar, mas o art. 37, I é claro: basta lei ordinária. Lembre-se: a CF só exige lei complementar quando expressamente previsto (ex.: art. 18, §2º; art. 37, VII, §4º).
Alternativa
Fundamento
Tipo Normativo Exigido
Ação Judicial
Resultado
A
Art. 37, I, CF: cargos públicos acessíveis a estrangeiros na forma da lei
Lei ordinária
Improcedente
✅ Correta (Gabarito)
B
Rol taxativo de hipóteses na CF; lei desnecessária
Nenhum (CF já regularia)
Improcedente
❌ Incorreta
C
CF autoriza, mas exige lei complementar
Lei complementar
Procedente
❌ Incorreta
D
CF veda acesso de estrangeiros
Nenhum (vedação absoluta)
Procedente
❌ Incorreta
E
CF exige emenda constitucional
Emenda constitucional
Procedente
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando constitucional: a CF permite que lei ordinária (federal ou estadual) discipline o acesso de estrangeiros aos cargos públicos. O estado-membro, no exercício de sua competência, editou lei ordinária e, com base nela, o edital previu vagas para estrangeiros. Não há violação à Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não estabelece um rol taxativo de hipóteses para acesso de estrangeiros. Pelo contrário, ela remete a matéria à lei ordinária, conferindo ampla margem de conformação ao legislador. Além disso, a lei é necessária (“na forma da lei”), o que invalida a afirmação de que seria dispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em exigir lei complementar. A CF reserva a lei complementar para matérias específicas (ex.: normas gerais de licitação, regime próprio de previdência). O acesso de estrangeiros a cargos públicos não está entre elas, sendo suficiente a lei ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF não veda o acesso de estrangeiros. Pelo contrário, o art. 37, I expressamente permite, condicionado a lei. A vedação absoluta seria inconstitucional, pois a própria Carta autoriza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emenda constitucional não é necessária. O texto original de 1988 já prevê a possibilidade de acesso de estrangeiros via lei ordinária. Alterar a Constituição para esse fim seria desnecessário e desproporcional.