Um servidor público do quadro efetivo do tribunal de justiça de determinado estado da Federação formulou pedido administrativo ao setor responsável do órgão, requerendo a concessão de determinada licença prevista legalmente. Após o transcurso de prazo desarrazoado, sem que o seu pedido fosse analisado, o servidor se dirigiu à autoridade competente, argumentando que a administração deveria analisar o seu pleito, pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação é garantia constitucional de todos.Nessa situação hipotética, os argumentos apresentados pelo servidor
Asão improcedentes, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo é aplicável apenas no âmbito judicial, não alcançando processos administrativos de servidor público.
Bsão justificadas; pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e garantia constitucional expressamente prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais elencados na CF, aplicando-se tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.
Cjustificam-se parcialmente, pois a garantia constitucional da razoável duração do processo se aplica tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, mas os meios que garantam a celeridade da tramitação processual não são de responsabilidade da administração pública, devendo ser custeados pelo interessado ou por determinação judicial.
Dnão se justificam, pois não se referem a uma norma constitucional, sendo a garantia da razoável duração do processo prevista em legislação ordinária.
Eestão em desconformidade com recente emenda constitucional pela qual a garantia da razoável duração do processo foi retirada do rol dos direitos e garantias fundamentais da CF.
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GabaritoB — são justificadas; pois a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e garantia constitucional expressamente prevista no rol dos direitos e das garantias fundamentais elencados na CF, aplicando-se tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo.
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Direitos Individuais — Garantias Processuais
Gabarito: letra B. O argumento do servidor é plenamente justificado, pois o art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal assegura expressamente a razoável duração do processo tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo, como garantia fundamental. Assim, a administração pública tem o dever de analisar os pedidos dos servidores em prazo razoável, sob pena de violação desse direito constitucional.
A questão testa o conhecimento literal da CF e a amplitude da garantia: ela não se restringe ao processo judicial, alcançando também os processos administrativos, inclusive aqueles relativos a servidores públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia é aplicável apenas no âmbito judicial, não alcançando processos administrativos. Erro: o art. 5º, LXXVIII da CF diz expressamente "a todos, no âmbito judicial e administrativo". A banca tenta restringir indevidamente o campo de incidência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reproduz fielmente o teor do art. 5º, LXXVIII da CF: a garantia da razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade é constitucional, prevista no rol dos direitos fundamentais, e se aplica tanto ao judicial quanto ao administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os meios para garantir a celeridade não são de responsabilidade da administração, devendo ser custeados pelo interessado ou por determinação judicial. Isso é falso: a própria CF impõe ao Estado o dever de assegurar os meios, não podendo transferir esse ônus ao administrado. A administração deve estruturar-se para cumprir a garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a garantia não é norma constitucional, mas prevista em legislação ordinária. Na verdade, a razoável duração do processo está prevista no art. 5º, LXXVIII, que é cláusula pétrea (direito fundamental), e não em lei infraconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a garantia foi retirada do rol dos direitos fundamentais por emenda constitucional recente. Isso nunca ocorreu; o art. 5º, LXXVIII permanece em pleno vigor, sem qualquer alteração ou revogação.
PEGA ESSA DICA!
Ao ler "razoável duração do processo", lembre-se imediatamente do art. 5º, LXXVIII, e decore que ele se aplica a "todos, no âmbito judicial e administrativo". Esse é o ponto central e o mais cobrado em provas.