Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce164201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Técnico-Administrativa
Considere que o Ministério do Planejamento tenha realizado levantamento por meio do qual tenha concluído que alguns cargos públicos vagos no âmbito da administração direta do Poder Executivo federal são desnecessários.Nessa situação hipotética, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a extinção desses cargos
Aé vedada, pois os cargos públicos foram alçados pela CF ao status de direitos e garantias fundamentais inscritos em cláusula pétrea constitucional.
Bsó poderá ocorrer mediante lei ordinária de iniciativa privativa do presidente da República.
Csó poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo vedada a sua delegação a outra autoridade.
Dpoderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.
Epoderá ocorrer mediante lei complementar de iniciativa privativa do presidente da República.
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GabaritoD — poderá ocorrer mediante decreto de competência privativa do presidente da República, sendo essa atribuição delegável aos Ministros de Estado.
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Extinção de cargos públicos vagos na administração direta federal
Gabarito: letra D (alternativa correta). A extinção de cargos públicos vagos no âmbito da administração direta do Poder Executivo federal pode ser realizada por decreto do Presidente da República, e essa atribuição pode ser delegada aos Ministros de Estado, conforme a Constituição Federal de 1988 (art. 84, VI, b e parágrafo único).
A questão cobra o conhecimento de duas regras constitucionais importantes: (1) a hipótese de decreto autônomo para extinção de cargos vagos (exceção à regra de que a extinção de cargos depende de lei); (2) a possibilidade de delegação dessa competência a autoridades subalternas.
Art. 84CF/88
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI – dispor, mediante decreto, sobre: ... b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Extinção vedada; cargos são cláusula pétrea
Art. 60, §4º c/c art. 84, VI, b
❌
B
Extinção por lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente
Art. 84, VI, b (decreto, não lei)
❌
C
Extinção por decreto privativo do Presidente, vedada delegação
Art. 84, parágrafo único (permite delegação)
❌
D
Extinção por decreto privativo do Presidente, delegável a Ministros
Art. 84, VI, b e parágrafo único
✅
E
Extinção por lei complementar de iniciativa privativa do Presidente
Art. 84, VI, b (decreto, não lei complementar)
❌
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção de cargos públicos vagos não é vedada pela Constituição; ao contrário, o art. 84, VI, b a autoriza expressamente por decreto. Ademais, os cargos públicos não são considerados direitos ou garantias fundamentais nem integram cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º). A afirmação é totalmente descabida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extinção de cargos públicos vagos não exige lei ordinária de iniciativa privativa do Presidente. A CF, no art. 84, VI, b, confere ao Presidente competência para extingui-los por decreto. A lei é necessária para a criação de cargos (art. 61, §1º, II, a), não para sua extinção quando já vagos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a extinção de cargos vagos seja, de fato, realizada mediante decreto de competência privativa do Presidente da República, o erro está em afirmar que é vedada a delegação. O parágrafo único do art. 84 permite expressamente a delegação dessa atribuição (inciso VI) aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional: a extinção de cargos públicos vagos pode ocorrer por decreto privativo do Presidente (art. 84, VI, b), e essa atribuição é delegável aos Ministros de Estado (art. 84, parágrafo único). A redação é precisa e completa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção de cargos vagos não é matéria de lei complementar. A Constituição não exige lei complementar para esse ato; basta o decreto presidencial na forma do art. 84, VI, b. A iniciativa privativa do Presidente para leis complementares ou ordinárias (art. 61, §1º) não se aplica ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre criação e extinção de cargos. Enquanto a criação depende de lei (art. 61, §1º, II, a), a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto autônomo (art. 84, VI, b). Muitos candidatos confundem as duas situações e acabam marcando a alternativa B ou E. Além disso, o parágrafo único do art. 84 permite a delegação, o que derruba a alternativa C. Fique atento: cargos vagos é a chave para a exceção.