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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce164203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Técnico-Administrativa
Considere que determinado estado da Federação edite lei estabelecendo a realização de culto religioso aos domingos, além da previsão de subvenção das igrejas que se denominem cristãs e da criação de embaraços administrativos para o funcionamento daquelas que professem outra fé.Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida lei é
  1. Aconstitucional apenas no que se refere ao estabelecimento do culto religioso aos domingos e inconstitucional em suas demais disposições.
  2. BInconstitucional, pois a CF veda expressamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.
  3. Cconstitucional, pois as unidades da Federação podem dispor livremente acerca de suas crenças religiosas, em virtude da autonomia que lhes assegura a CF.
  4. Dinconstitucional apenas em relação à subvenção das igrejas que se denominem cristãs e constitucional em suas demais disposições.
  5. Einconstitucional apenas no que diz respeito à criação de embaraços administrativos para o funcionamento de outras igrejas, sendo as demais disposições constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Inconstitucional, pois a CF veda expressamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado — Vedação do art. 19, I, CF

Gabarito: letra B. A lei estadual que estabelece culto religioso aos domingos, subvenciona igrejas cristãs e cria embaraços para outras religiões é integralmente inconstitucional, pois o art. 19, I, da Constituição Federal veda expressamente a todos os entes federativos — União, Estados, DF e Municípios — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento. A única ressalva é a colaboração de interesse público, que não se aplica ao caso.

A questão testa o conhecimento da literalidade do art. 19, I, CF, que consagra a laicidade do Estado brasileiro, impedindo qualquer ingerência estatal no âmbito religioso que implique favorecimento ou prejuízo a determinadas crenças.

Art. 19CF/88

Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

A lei hipotética contém três disposições: (a) estabelecer culto religioso aos domingos; (b) subvencionar igrejas cristãs; (c) criar embaraços administrativos para igrejas de outra fé. Todas as três estão expressamente vedadas pelo dispositivo. Não há qualquer exceção que autorize esse tratamento discriminatório — a ressalva da "colaboração de interesse público" é para situações de parceria impessoal e genérica, não para favorecimento confessional.

Disposição da Lei Estadual

Vedação no Art. 19, I, CF

Constitucionalidade

Estabelecer culto religioso aos domingos

Estabelecer cultos religiosos ou igrejas

Inconstitucional

Subvencionar igrejas cristãs

Subvencioná-los

Inconstitucional

Criar embaraços administrativos para igrejas de outra fé

Embaraçar-lhes o funcionamento

Inconstitucional

Vedação do art. 19, I, CF
  • 1Estabelecer cultos ou igrejas
    • Culto religioso aos domingos
  • 2Subvencionar igrejas
    • Subvenção a igrejas cristãs
  • 3Embaraçar funcionamento
    • Embaraços a outras religiões
  • 4Ressalva
    • Colaboração de interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o estabelecimento de culto religioso aos domingos seria constitucional. No entanto, o art. 19, I, veda também essa conduta. Estabelecer culto religioso é uma das proibições explícitas, não havendo "constitucionalidade parcial" nesse ponto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente a inconstitucionalidade total da lei, com fundamento na vedação do art. 19, I, CF. A banca aqui descreve com precisão o comando constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as unidades da Federação podem dispor livremente sobre crenças religiosas por autonomia. Isso é falso: a autonomia federativa não autoriza violar cláusulas constitucionais de vedação. O art. 19, I, é um limite expresso à autonomia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade apenas da subvenção, considerando constitucionais as demais disposições. O erro é duplo: tanto o estabelecimento de culto quanto o embaraço ao funcionamento são igualmente vedados pelo art. 19, I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade apenas dos embaraços administrativos. O mesmo raciocínio: as três condutas estão proibidas, não apenas uma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fragmentar a análise, sugerindo que apenas uma das condutas seria inconstitucional (subvenção ou embaraço). O candidato pode cair ao pensar que "estabelecer culto" é permitido por ser uma tradição local, mas o texto constitucional é claro: todas as três condutas são vedadas. A única exceção é a colaboração de interesse público, que não se confunde com o caso. Memorize o art. 19, I, como a "tríplice vedação" — estabelecer, subvencionar, embaraçar.

Gabarito: letra B.

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