Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce164204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Técnico-Administrativa
Considerando a tradicional classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade e eficácia, assinale a opção correta.
  1. ANas normas programáticas, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante.
  2. BAs normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que os interesses relativos a determinada matéria não foram suficientemente regulados pelo legislador, o que torna o exercício dos direitos criados por essas normas dependente de legislação posterior.
  3. CSe determinado dispositivo da CF, aplicável de forma direta e imediata, não produzir todos os efeitos essenciais que dele se esperam a partir da sua entrada em vigor, tendo apenas a possibilidade de produzir esses efeitos, não poderá ser considerada como norma constitucional de eficácia plena, por depender de norma ulterior que o complemente.
  4. DO dispositivo da CF segundo o qual o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica é norma constitucional de eficácia plena, pois, embora dependa de lei ulterior que a complemente, garante, desde sua entrada em vigor, o referido direito aos servidores.
  5. EO dispositivo constitucional que prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional programática, pois institui a obrigação de o poder público legalizar as profissões que podem ser exercidas no país.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nas normas programáticas, o juízo de oportunidade e a avaliação da extensão do programa incumbem ao Poder Legislativo, no exercício de sua função legiferante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra A. A classificação tradicional de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em plenas, contidas e limitadas (que incluem as programáticas). As normas programáticas impõem um programa ao legislador, que detém discricionariedade para definir o momento e a extensão da implementação. É exatamente o que afirma a alternativa A, sendo as demais incorretas por confundirem conceitos ou classificarem erroneamente exemplos clássicos.

Classificação

Característica

Exemplo

Efeito desde a promulgação

Dependência de lei posterior

Normas de eficácia plena

Aplicáveis direta e imediatamente, produzindo todos os efeitos essenciais

Direito de propriedade (art. 5º, XXII)

Sim, plenos

Não depende

Normas de eficácia contida

Aplicáveis direta e imediatamente, mas com eficácia restringível por lei

Liberdade profissional (art. 5º, XIII)

Sim, mas restringível

Lei posterior pode restringir, não complementar

Normas de eficácia limitada (programáticas)

Dependem de lei integradora para produzir efeitos concretos; estabelecem programa ao legislador

Direito de greve dos servidores (art. 37, VII)

Não, apenas vinculam o legislador

Sim, depende de lei para exercício do direito

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta. As normas programáticas (subespécie das normas de eficácia limitada) estabelecem diretrizes e fins a serem perseguidos pelo Estado, cabendo ao Poder Legislativo, no exercício de sua função típica, avaliar a oportunidade e a extensão da regulamentação necessária. Possuem eficácia jurídica imediata no sentido de vincular o legislador, mas dependem de lei posterior para produzirem plenamente seus efeitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde às normas de eficácia limitada, e não às de eficácia contida. As normas de eficácia contida são aquelas que, desde a promulgação, já produzem efeitos diretos e imediatos, mas sua eficácia pode ser restringida por lei posterior. Já as normas de eficácia limitada (incluindo as programáticas) dependem de uma lei integradora para que possam gerar efeitos concretos; sem essa lei, não há exercício do direito que instituem. A alternativa inverte as duas categorias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação é confusa. Um dispositivo que seja "aplicável de forma direta e imediata" e que "não produza todos os efeitos essenciais que dele se esperam" na verdade se enquadra como norma de eficácia contida, e não como plena. A alternativa tentou traçar o conceito, mas errou ao sugerir que essa hipótese dependeria de norma ulterior que o complemente. Na eficácia contida, a norma já é completa e produz efeitos; a lei posterior apenas restringe, não complementa. Além disso, a conclusão de que não seria plena é correta, mas o raciocínio é errôneo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de greve dos servidores públicos (CF, art. 37, VII) é o exemplo clássico de norma de eficácia contida. A Constituição reconhece o direito, mas remete à lei a definição dos termos e limites do seu exercício. O direito existe desde a promulgação, mas a lei pode restringi-lo. Não é norma de eficácia plena, pois as plenas não admitem restrição posterior e já nascem com todos os efeitos essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O dispositivo que assegura o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII), é norma de eficácia contida, e não programática. O direito é imediatamente aplicável: qualquer pessoa pode exercer qualquer profissão desde que cumpra as qualificações legais eventualmente existentes. A lei pode impor restrições, mas o direito não depende de lei para existir. Normas programáticas, por outro lado, estabelecem programas de ação estatal sem conferir direito subjetivo imediato.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, memorize os exemplos clássicos: art. 5º, XIII (livre exercício profissional) e art. 37, VII (greve dos servidores) são contidas. Já os direitos sociais (art. 6º, art. 205, etc.) são, em regra, programáticos (eficácia limitada). Não confunda: contida = imediata + restringível; limitada = dependente de lei.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/ce164204