Decreto-lei n.º 200/1967 — Princípios Administrativos
❌ ERRADO. O item está incorreto porque o Decreto-lei n.º 200/1967 não instituiu a centralização como princípio; ao contrário, o diploma é marco da reforma administrativa que introduziu a descentralização como um dos pilares da administração pública federal.
O Decreto-lei n.º 200/1967, ao reorganizar a Administração Federal, estabeleceu como princípios fundamentais: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. O trecho do material de apoio confirma que o DL 200 consagrou o "orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento" (), corroborando o princípio do planejamento. No entanto, a centralização não figura entre esses princípios; pelo contrário, a descentralização foi um dos pontos centrais da reforma.
Portanto, ao incluir "centralização" no lugar de "descentralização", a afirmação distorce o conteúdo do Decreto-lei n.º 200/1967, tornando-a falsa.
Princípio | DL 200/1967 | Item da questão |
|---|
Planejamento | ✅ Sim | ✅ Sim |
Coordenação | ✅ Sim | ❌ Não |
Descentralização | ✅ Sim | ❌ Centralização |
Delegação de competência | ✅ Sim | ❌ Não |
Controle | ✅ Sim | ✅ Sim |
Racionalidade administrativa | ❌ Não | ✅ Sim |
Orçamento | ✅ Sim | ✅ Sim |
❌ ERRADO.