Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Gabarito: Certo. O Congresso Nacional não pode decretar estado de calamidade pública por iniciativa própria; a Constituição exige proposta privativa do Presidente da República, que detém o poder de iniciar o processo de decretação de medidas emergenciais, como o estado de defesa e o estado de sítio (CF, arts. 136 e 137). A assertiva está correta ao afirmar que o Congresso somente age após a proposta presidencial.
A Constituição Federal, no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), estabelece que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa (art. 136) ou solicitar autorização ao Congresso para decretar estado de sítio (art. 137). Em ambos os casos, a iniciativa é exclusiva do chefe do Poder Executivo. O Congresso Nacional atua posteriormente, aprovando ou rejeitando o decreto (no estado de defesa, dentro de 24 horas, por maioria absoluta – art. 136, §4º; no estado de sítio, autorizando previamente – art. 137, §2º).
O termo "estado de calamidade pública" não é uma categoria autônoma no texto constitucional, mas aparece como uma das hipóteses que podem justificar a decretação do estado de defesa (art. 136, caput: "atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza") e também como situação que autoriza a abertura de créditos extraordinários (art. 167, §3º). Em qualquer desses contextos, a atuação do Congresso depende de prévia manifestação do Presidente, seja por meio de decreto submetido a controle, seja por meio de proposta de lei. Assim, a afirmativa de que o Congresso só pode decretar estado de calamidade pública após proposta privativa do Presidente está em conformidade com a sistemática constitucional de divisão de poderes.
✅ CERTO.