Acesso a cargos públicos – brasileiros e estrangeiros
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque o art. 37, I, da Constituição Federal não restringe o acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas a brasileiros natos ou naturalizados. A redação constitucional inclui também os estrangeiros, na forma da lei.
Art. 37CF/88
"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
O termo "apenas" usado na assertiva é o erro: a Constituição prevê expressamente a possibilidade de estrangeiros ocuparem tais posições, desde que observada a legislação aplicável. A Emenda Constitucional nº 19/1998 introduziu essa possibilidade, tornando o acesso mais amplo.
✅ CERTO
❌ ERRADO
Critério | Brasileiros (natos ou naturalizados) | Estrangeiros |
|---|
Acesso a cargos, empregos e funções públicas | [+] Sim, sem restrições | [+] Sim, na forma da lei |
Fundamento constitucional | Art. 37, I, CF | Art. 37, I, CF (com redação da EC 19/1998) |
Exigência de lei específica | Não | Sim |
Gabarito: E (Errado).