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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce164514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Embora não admita analogia in malam partem, é possível a interpretação ampliativa das restrições contidas em decreto concessivo de indulto e comutação de penas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Indulto e comutação — Interpretação das restrições

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora seja vedada a analogia in malam partem no Direito Penal, a interpretação ampliativa das restrições contidas em decreto concessivo de indulto e comutação de penas configura justamente uma forma de analogia in malam partem, que prejudica o réu. As restrições devem ser interpretadas restritivamente, e não ampliativamente.

O princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF) veda a analogia que prejudique o acusado. No âmbito dos benefícios penais como indulto e comutação, admite-se a interpretação ampliativa apenas para favorecer o réu (analogia in bonam partem). As condições restritivas impostas pelo decreto, por outro lado, não podem ser alargadas pelo intérprete, sob pena de violação ao princípio da reserva legal.

1Analogia in malam partem
Vedada (princípio da legalidade)
Exemplo: ampliar restrições
2Analogia in bonam partem
Admitida
Exemplo: ampliar benefício
3Regra geral
Restrição → interpretação restritiva
Benefício → interpretação ampliativa
Interpretação no indulto/comutação
LEVELsoulevel.com.br
Interpretação no indulto/comutação: Analogia in malam partem (Vedada (princípio da legalidade), Exemplo: ampliar restrições); Analogia in bonam partem (Admitida, Exemplo: ampliar benefício); Regra geral (Restrição → interpretação restritiva, Benefício → interpretação ampliativa)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o objeto da interpretação. O enunciado reconhece a vedação da analogia in malam partem, mas ao permitir a interpretação ampliativa das restrições, na prática está autorizando essa analogia vedada. O candidato pode ser levado a crer que, como o indulto é um benefício, toda interpretação ampliativa seria admissível, mas o que se amplia aqui são as restrições, não o benefício.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga claramente: a interpretação ampliativa é cabível quando amplia o alcance do benefício (ex.: incluir uma situação não prevista expressamente mas que favorece o réu). Já a ampliação das restrições (ex.: exigir um requisito adicional não previsto no decreto) é vedada. Decore: "restrição se interpreta restritivamente; benefício se interpreta ampliativamente".

Gabarito: Errado

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