Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
ce164516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
O instituto da graça, previsto na Constituição Federal de 1988, não engloba o indulto e a comutação de pena, razão pela qual a competência privativa do presidente da República para a concessão desses benefícios não está limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Graça, indulto e comutação de penas
Gabarito: Errado. A afirmação está errada porque o instituto da graça (também chamado de indulto individual) engloba sim o indulto (coletivo) e a comutação de pena, todos expressões do poder de clemência do Presidente da República. A competência privativa do Presidente para conceder esses benefícios está prevista no art. 84, XII, da Constituição Federal, e as restrições constitucionais (como a vedação para crimes de responsabilidade) aplicam-se igualmente a todas essas modalidades.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a graça não abrange indulto e comutação, quando na verdade a graça é o gênero do qual indulto e comutação são espécies. O art. 84, XII da CF/88 prevê que compete privativamente ao Presidente da República "conceder indulto e comutar penas", sendo que o indulto pode ser individual (graça) ou coletivo. Portanto, a separação proposta na assertiva é incorreta.
Instituto
Natureza
Abrangência
Fundamento Constitucional
Graça (indulto individual)
Espécie de indulto
Individual (benefício a pessoa determinada)
Art. 84, XII, CF/88
Indulto (coletivo)
Espécie de indulto
Coletivo (benefício a grupo indeterminado)
Art. 84, XII, CF/88
Comutação de pena
Espécie de clemência
Individual ou coletiva (substituição de pena)
Art. 84, XII, CF/88
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conceito de gênero e espécie: a graça é uma forma de indulto individual, e o indulto coletivo e a comutação também são manifestações do mesmo poder constitucional. O candidato que entende que "graça" é apenas o indulto individual (e que indulto seria só coletivo) cai no erro. Na verdade, a Constituição usa o termo "indulto" em sentido amplo, abrangendo a graça, e "comutar penas" como instituto distinto.