Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, enquanto modalidade de medida executiva atípica, pode ser impugnada por meio de habeas corpus.
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GabaritoC — Certo
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Habeas Corpus e Medidas Executivas Atípicas
Gabarito: C (Certo). A decisão que determina a apreensão de passaporte do devedor, como medida executiva atípica, restringe a liberdade de locomoção, sendo cabível o habeas corpus para impugná-la. Tal entendimento é pacífico no STJ, que reconhece o habeas corpus como instrumento adequado para atacar constrangimentos ilegais à liberdade de locomoção, ainda que decorrentes de decisões judiciais no âmbito cível.
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A apreensão de passaporte impede o indivíduo de sair do país, configurando clara restrição à liberdade de ir e vir. Por essa razão, o STJ entende que a medida pode ser impugnada por habeas corpus, independentemente de ser classificada como executiva atípica (AgRg no HC 530.052, STJ; RHC 99.851, STJ).