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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança e prova pré-constituída

Gabarito: E (Errado). A afirmação contraria a natureza do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída desde a petição inicial, não admitindo, em regra, juntada posterior de documentos para comprovar o direito alegado. O STJ firma que o direito líquido e certo pressupõe fatos demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória (CF, art. 5º, LXIX).

A banca testa o conhecimento sobre o rito do mandado de segurança. O conceito de "direito líquido e certo" significa que os fatos devem ser comprovados já na inicial, com documentos. Não há fase de produção de provas. A única exceção prevista na Lei 12.016/2009 é quando o documento necessário está em poder da Administração Pública (art. 6º, §1º) – o juiz pode requisitá-lo. Mas isso não autoriza a parte a juntar provas depois de forma geral. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a exceção do art. 6º, §1º (documento em repartição pública) com uma permissão genérica para juntar qualquer prova documental após a impetração. Na verdade, a regra é a prova pré-constituída; a exceção é restrita. Cuidado para não generalizar!

Mandado de segurança
  • 1Prova pré-constituída (regra)
    • Direito líquido e certo
    • Fatos comprovados na inicial
    • Sem dilação probatória
  • 2Exceção (art. 6º, §1º, Lei 12.016/2009)
    • Documento em poder da Administração
    • Juiz requisita de ofício
    • Não autoriza juntada genérica pela parte
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Item — ❌ Errado

O enunciado diz: "Quando for essencial à comprovação do direito alegado, admite-se a juntada de prova documental após a propositura do mandado de segurança." Isso é incorreto. O mandado de segurança exige que a prova já esteja com a petição inicial (prova pré-constituída). A jurisprudência do STJ é pacífica: não cabe produção de prova no mandado de segurança, salvo a hipótese legal de requisição de documento em poder da Administração. A banca, portanto, considerou a assertiva errada.

Reafirmando: ❌ ERRADO.

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