Jurisprudência do STF — Controle Jurisdicional de Normas Regimentais
✅ CERTO. O item está correto. Conforme a jurisprudência consolidada do STF (Tema 1120 da Repercussão Geral), a interpretação do sentido e alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas não se submete ao controle jurisdicional, salvo quando houver desrespeito a normas constitucionais. A matéria é considerada interna corporis, e o Poder Judiciário não pode nela intervir, por força do princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).
A tese do STF é clara:
STF Tese de Repercussão Geral 1120:
"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."
O enunciado da questão reflete exatamente esse entendimento: a interpretação de regras regimentais é imune ao controle judicial, a não ser que violem a Constituição. Portanto, a afirmativa está correta.
✅ CERTO