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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce164524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Não se submete ao controle jurisdicional a interpretação quanto ao sentido de normas meramente regimentais de qualquer das casas do Poder Legislativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Jurisprudência do STF — Controle Jurisdicional de Normas Regimentais

CERTO. O item está correto. Conforme a jurisprudência consolidada do STF (Tema 1120 da Repercussão Geral), a interpretação do sentido e alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas não se submete ao controle jurisdicional, salvo quando houver desrespeito a normas constitucionais. A matéria é considerada interna corporis, e o Poder Judiciário não pode nela intervir, por força do princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF).

A tese do STF é clara:

STF Tese de Repercussão Geral 1120:

"Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."

O enunciado da questão reflete exatamente esse entendimento: a interpretação de regras regimentais é imune ao controle judicial, a não ser que violem a Constituição. Portanto, a afirmativa está correta.

CERTO

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