Iniciativa legislativa para benefícios de servidores públicos
Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque a iniciativa de leis que disponham sobre regime jurídico e benefícios de servidores públicos é privativa do Chefe do Poder Executivo (no caso, do Governador do Estado), conforme o art. 61, §1º, II, da Constituição Federal, aplicado aos Estados por simetria. Portanto, um deputado estadual não possui legitimidade para apresentar projeto de lei sobre vale-transporte para servidores.
O STF consolidou o entendimento de que matérias que envolvam criação, modificação ou aumento de vantagens para servidores públicos são de iniciativa reservada ao Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e ao equilíbrio fiscal. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode pensar que qualquer parlamentar tem iniciativa geral (art. 61, caput), mas a regra de iniciativa privativa (art. 61, §1º) prevalece para essas hipóteses.
✅ Errado.
Gabarito: letra E (Errado)