Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
ce164529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
É opcional aos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
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Direito Constitucional – Educação
❌ ERRADO. A afirmação contraria a literalidade da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade é obrigatória – um dever dos pais ou responsáveis, e não uma faculdade.
A própria Constituição Federal, em seu art. 208, I, estabelece:
Constituição Federal de 1988:
Art. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
No mesmo sentido, a Lei 9.394/1996 (LDB) determina o dever dos pais:
Lei 9.394/1996 (LDB):
Art. 6º – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Portanto, a educação básica dos 4 aos 17 anos é obrigatória, e os pais têm o dever legal de matricular seus filhos nessa faixa etária. A afirmativa erra ao classificar como “opcional” o que a lei impõe como obrigação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo “dever” (obrigatório) por “opcional”, induzindo o candidato a pensar que a matrícula é facultativa. Na verdade, o direito à educação é garantido, e a matrícula a partir dos 4 anos é obrigatória para os pais.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)