Direitos Sociais – Idade Mínima para Admissão ao Trabalho
✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 227, §3º, I, fixa expressamente a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII. Portanto, a afirmação está correta.
A afirmação não especifica as exceções (trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos), mas a literalidade do dispositivo constitucional sustenta a idade mínima de 14 anos. Vejamos o texto:
Art. 227, §3CF/88
“I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;”
O art. 7º, XXXIII, por sua vez, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Assim, a idade mínima geral é de 14 anos (como aprendiz), e o art. 227 reforça essa regra no âmbito da proteção à criança e ao adolescente.
Gabarito: ✅ CERTO