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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce164531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
A idade mínima para admissão ao trabalho é fixada pela CF em quatorze anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direitos Sociais – Idade Mínima para Admissão ao Trabalho

✅ CERTO. A Constituição Federal, em seu art. 227, §3º, I, fixa expressamente a idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII. Portanto, a afirmação está correta.

A afirmação não especifica as exceções (trabalho como aprendiz a partir dos 14 anos), mas a literalidade do dispositivo constitucional sustenta a idade mínima de 14 anos. Vejamos o texto:

Art. 227, §3CF/88

“I – idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;”

O art. 7º, XXXIII, por sua vez, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Assim, a idade mínima geral é de 14 anos (como aprendiz), e o art. 227 reforça essa regra no âmbito da proteção à criança e ao adolescente.

Gabarito: ✅ CERTO

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