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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce164532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
O Estado tem o dever de garantir a todos educação básica gratuita, dos quatro aos dezessete anos de idade, mas não educação infantil, isto é, até os quatro anos de idade, que pode ser, então, cobrada.
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  2. EErrado
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Educação e Dever do Estado – Gratuidade da Educação Infantil

❌ ERRADO. A afirmação de que o Estado não tem dever de garantir educação infantil gratuita (até os quatro anos) e que esta pode ser cobrada é contrária à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A educação infantil é parte integrante da educação básica e deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado às crianças de até 5 anos de idade.

O art. 208 da CF/88 estabelece o dever do Estado com a educação. Em seu inciso I, determina:

Constituição Federal, art. 208, I: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio (LDB, art. 21, I). O inciso IV do mesmo art. 208 trata especificamente da educação infantil:

Art. 208CF/88

Constituição Federal, art. 208, IV: educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade

A LDB reforça a gratuidade da educação infantil no art. 4º, II:

Art. 4Lei-9394

Lei 9.394/1996 (LDB), art. 4º, II: educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade

Ademais, o art. 29 da LDB define a educação infantil como a primeira etapa da educação básica:

Art. 29Lei-9394

Lei 9.394/1996, art. 29: A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade...

Portanto, o Estado não pode cobrar pela educação infantil, pois ela é um direito público subjetivo (CF, art. 208, §1º) e deve ser oferecida gratuitamente. A idade mencionada no enunciado ("até quatro anos") também está incorreta: o dever abrange as crianças até 5 anos de idade. Assim, a assertiva é falsa.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO.

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