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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce164533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
O dever do Estado de assegurar o direito à vida é, em relação ao adolescente e ao jovem, de prioridade relativa, mas, em relação à criança, de prioridade absoluta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Direito à Vida e Prioridade Absoluta de Crianças, Adolescentes e Jovens

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, determina que criança, adolescente e jovem são titulares do direito à vida com absoluta prioridade, sem qualquer distinção de grau entre essas categorias. A ideia de "prioridade relativa" para adolescentes e jovens não encontra amparo no texto constitucional.

A banca tenta confundir o candidato ao criar uma gradação inexistente. Vejamos o dispositivo:

Art. 227CF/88

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

O termo "absoluta prioridade" é expresso e único, aplicando-se igualmente a todos os três grupos. Não há previsão de "prioridade relativa" para nenhum deles. Portanto, a assertiva erra ao restringir a prioridade absoluta apenas à criança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza uma falsa dicotomia (absoluta vs relativa) que não existe na CF/88. O candidato desatento pode achar que, por serem mais velhos, adolescentes e jovens mereceriam uma proteção menor, mas o texto constitucional é claro: a prioridade é absoluta para todos.

Gabarito: ERRADO (E).

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