Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce164559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o preso for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
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Prisão domiciliar – substituição da preventiva (CPP, art. 318, III)
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 318, III, do Código de Processo Penal, que estabelece a possibilidade (faculdade) de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: [...] III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência
A redação do item está em conformidade com a literalidade do dispositivo, utilizando o verbo "poderá" que traduz a natureza discricionária da substituição (juiz pode, não deve). Não há exigência de requisitos adicionais no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Embora o art. 318-A preveja substituição obrigatória para a mulher gestante ou mãe/responsável (desde que não tenha cometido crime violento), o item trata da hipótese genérica do art. 318, III, que é facultativa. O candidato deve atentar para a diferença entre "poderá" (art. 318) e "será substituída" (art. 318-A).
Conclusão: A assertiva está correta.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria