Depoimento de menor de 14 anos no processo penal
Gabarito: Certo (✅ CERTO). O art. 208 do CPP determina que não se deferirá o compromisso de dizer a verdade aos menores de 14 anos, permitindo seu depoimento sem essa formalidade.
A questão cobra a literalidade do art. 208 do Código de Processo Penal, que estabelece uma exceção à regra geral do art. 203 (que exige o compromisso). O dispositivo é claro:
Art. 208CPP
Art. 208 — "Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."
Portanto, os menores de 14 anos podem depor, mas não prestam o compromisso de dizer a verdade. Eles são ouvidos como testemunhas, mas sem a obrigação formal do compromisso, o que não os isenta das consequências do falso testemunho? Na verdade, o art. 208 afasta o compromisso, mas a jurisprudência entende que, mesmo sem compromisso, a testemunha menor pode responder por falso testemunho se prestar declarações mentirosas? Não há previsão expressa de pena para o menor sem compromisso, mas a questão não adentra esse ponto. O que importa é a literalidade: estão dispensados do compromisso.
✅ CERTO — A afirmação está de acordo com o art. 208 do CPP.