Direito de queixa e curador especial
✅ CERTO. O enunciado reproduz exatamente a hipótese prevista no art. 33 do Código de Processo Penal: quando o ofendido for menor de 18 anos e não tiver representante legal, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Art. 33CPP
Art. 33 — Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
A assertiva limita-se à primeira parte do dispositivo (menor de 18 anos sem representante legal), sem incorrer em qualquer erro. A banca cobra a literalidade do art. 33 do CPP, e a redação do item coincide perfeitamente com o texto legal.
✅ CERTO.