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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Caso, no curso de uma ação de cobrança, seu autor faleça em decorrência de doença, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos processuais e recursos – Suspensão por morte do autor

Gabarito: E (Errado). A morte do autor, no curso da ação, não extingue o processo sem resolução de mérito. O CPC determina a suspensão do feito até que os herdeiros ou sucessor assumam a posição do falecido. A extinção sem mérito só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 485, em que a morte da parte não se enquadra.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da morte de uma das partes no processo civil. O enunciado erra ao confundir suspensão com extinção.

  1. 1Morte do autor
  2. 2Suspensão do processo (art. 313, I)
  3. 3Citação dos herdeiros/sucessor
  4. 4Assunção do polo ativo
  5. 5Prosseguimento do feito
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Alternativa C – ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Isso é falso, pois a morte do autor provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I). A extinção sem mérito só se dá nos casos expressos do art. 485, como abandono da causa, litispendência, etc., e não por morte.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E (Errado) está correta. A morte do autor não extingue o processo; suspende-o. Após a suspensão, os herdeiros devem ser citados para assumir o polo ativo, permitindo a continuidade do feito. Se ninguém assumir, pode haver extinção por abandono, mas nunca automática pela morte.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a morte da parte suspende (art. 313, I) e não extingue. Compare com as hipóteses de extinção sem mérito (art. 485) para não confundir.

Gabarito: E (Errado) – a afirmação é falsa.

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